domingo, 18 de fevereiro de 2018

Lei que disciplina panfletagem não está sendo respeitada

Prefeitura informa que cidadão pode registrar denúncia; multa é de R$ 500,00

Publicada em setembro de 2015, a lei municipal nº 3.885, de autoria do ex-vereador José Eduardo Pozza, não está sendo respeitada por panfleteiros. Essa é a alegação de alguns moradores que entraram em contato com a reportagem.

Flagrante de um panfleto colocado de forma ilegal no Jardim Jurumirim
(FOTO: Diego dos Reis/Expresso Piraju)

Segundo eles, os panfletos são deixados no vão de portões ou simplesmente jogados no chão das residências. “Quando a gente vai pegar pra ler, o papel está todo molhado. Acho que não custa nada deixar num local mais protegido”, diz um cidadão da Vila Cantizani.

A situação apresentada pelos moradores fere o artigo 1º da lei, que proíbe “a colocação de panfletos e assemelhados nos vãos de grades, portas e portões das edificações residenciais e comerciais, nos para-brisas e vão de portas de veículos”.

De acordo com o mesmo artigo, a colocação do panfleto deve ficar restrita às caixas de correspondências “ou sob portas e portões, devendo ficar assegurado que não sejam visíveis do lado externo das edificações”.

A lei faculta ao morador a colocação de placa indicando que em seu imóvel é proibida a entrega de panfletos. O aviso, porém precisa obedecer os critérios previstos na medida.

Procurado para comentar o assunto, o chefe do Setor de Trânsito e Fiscalização, Luis Francisco de Souza, informou que, embora a lei não tenha sido regulamentada, o cidadão que se sentir prejudicado pode protocolar denúncia na prefeitura.

“É oportuno que o denunciante junte provas dos fatos para alicerçar os atos administrativos”, orienta. A multa prevista na lei é de R$ 500,00.

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