A prefeitura de Piraju
publicou hoje, 14, o decreto nº 6.127/2020, que regulamenta o funcionamento de
academias, barbearias e salões de beleza.
Avenida Dr. Domingos Teodoro Gallo FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju |
A medida leva em
consideração o decreto federal que incluiu esses estabelecimentos no rol de
atividades essenciais durante a quarentena.
O funcionamento, porém,
está condicionado a várias regras (veja abaixo). Em caso de
descumprimento, a empresa terá suas atividades suspensas por 15 dias úteis.
Havendo reincidência, a suspensão será por um período de 30 dias úteis.
O decreto estabelece,
aos “diretores municipais”, a obrigação de atuar intensamente no sentido de “divulgar,
implementar e fiscalizar o cumprimento das medidas”.
ACADEMIAS
1. Será permitida
somente a entrada de maiores de 18 anos, sendo obrigatório o uso de máscaras (descartáveis
ou não) por todos os frequentadores do estabelecimento, sejam funcionários,
colabores, alunos, e inclusive para o exercício de atividades físicas, entre
outras, ainda que sejam realizadas em ambientes externos;
2. Não promovam a
realização de aulas coletivas;
3. Restrinjam o
número de alunos em seu estabelecimento, não podendo exceder a 20% da
capacidade máxima prevista no auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, devendo
ainda ser observado o limite máximo de até 15 pessoas;
4. Não seja
permitia a entrada de acompanhantes;
5. Seja vedada a
utilização de bebedouros, chuveiros, vestiários e proibida a troca de roupas no
estabelecimento;
6. Seja permitido
o uso de sanitários somente em caso de emergência, devendo ser controlado o uso
e efetuada a limpeza imediatamente após a utilização;
7. Disponibilizem
colaboradores para orientar e aplicar álcool em gel 70¢ nas mãos nos usuários e
também que controlem a entrada de pessoas;
8. Sejam
desativados mecanismos de controle de entrada que utilizem toque ou digitais;
9. Seja mantida
distância de três metros entre as pessoas e entre equipamentos e aparelhos;
10. Todos os
equipamentos, pesos, materiais e colchonetes devem ser higienizados antes e
depois de sua utilização com álcool em gel 70%, hipoclorito de sódio (solução
de 50 ml de água sanitária para um litro de água) ou amônia quaternária;
11. As portas e
janelas devem ser mantidas abertas para a ventilação do ambiente;
12. Não poderão
ser realizados exercícios ou atividades que necessitem de contato físico com
outra pessoa;
13. Não poderão
ser comercializados ou consumidos alimentos nas dependências da academia;
14. Restrinjam o
tempo máximo de atividade a uma hora por usuário;
15. Forneçam aos
colaboradores os equipamentos de proteção individual recomendados pelos órgãos
de saúde;
16. Deverá ser
destinado horário específico para atendimento de idosos, de modo que não tenham
contato com outros grupos, e que sejam preferencialmente realizadas as
atividades em casa por meio de acompanhamento remoto;
17. Fica vedado o
atendimento a pessoas que se apresentem com tosse, coriza, febre ou mal-estar;
18. Não poderá ser
realizado o compartilhamento ou revezamento de aparelhos, pesos ou quaisquer
equipamentos, devendo a troca ser realizada apenas no final das séries de
atividades e mediante a higienização adequada com álcool em gel 70%,
hipoclorito de sódio (solução de 50 ml de água sanitária para um litro de água)
ou amônia quaternária;
19. Não poderá ser
permitida a utilização de luvas, munhequeiras, toalhas e afins;
20. Deverá ser proibida
a utilização de aparelho celular durante as aulas;
21. Exigir a desinfecção
dos calçados na entrada dos estabelecimentos e para tal fim deverá ser instalado
pedilúvio (tapete umidificado) com amônia quaternária ou hipoclorito de sódio
(solução de 50 ml de água sanitária para um litro de água);
BARBEARIAS E
SALÕES DE BELEZA
1. O atendimento
poderá ser feito individualmente por cada profissional e com hora marcada;
2. Deverão ser
utilizadas máscaras faciais pelos profissionais e clientes;
3. O agendamento
para atendimento deve ser feito preferencialmente por telefone, internet ou
qualquer outro meio não presencial, a fim de evitar aproximação física entre os
clientes;
4. Deverão ser
adotadas as medidas de higienização e esterilização e a cada atendimento deverão
os pentes, escovas, pincéis e todos utensílios serem higienizados com álcool
70%, água e sabão;
5. Não seja
compartilhado o uso de produtos e sejam nos procedimentos somente utilizadas
capas descartáveis.
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