quinta-feira, 14 de maio de 2020

Prefeitura regulamenta funcionamento de academias, barbearias e salões de beleza

Atividades passam a ser consideradas essenciais no âmbito do município

A prefeitura de Piraju publicou hoje, 14, o decreto nº 6.127/2020, que regulamenta o funcionamento de academias, barbearias e salões de beleza.


Avenida Dr. Domingos Teodoro Gallo
FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju

A medida leva em consideração o decreto federal que incluiu esses estabelecimentos no rol de atividades essenciais durante a quarentena.

O funcionamento, porém, está condicionado a várias regras (veja abaixo). Em caso de descumprimento, a empresa terá suas atividades suspensas por 15 dias úteis. Havendo reincidência, a suspensão será por um período de 30 dias úteis.

O decreto estabelece, aos “diretores municipais”, a obrigação de atuar intensamente no sentido de “divulgar, implementar e fiscalizar o cumprimento das medidas”.

ACADEMIAS

1. Será permitida somente a entrada de maiores de 18 anos, sendo obrigatório o uso de máscaras (descartáveis ou não) por todos os frequentadores do estabelecimento, sejam funcionários, colabores, alunos, e inclusive para o exercício de atividades físicas, entre outras, ainda que sejam realizadas em ambientes externos;

2. Não promovam a realização de aulas coletivas;

3. Restrinjam o número de alunos em seu estabelecimento, não podendo exceder a 20% da capacidade máxima prevista no auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, devendo ainda ser observado o limite máximo de até 15 pessoas;

4. Não seja permitia a entrada de acompanhantes;

5. Seja vedada a utilização de bebedouros, chuveiros, vestiários e proibida a troca de roupas no estabelecimento;

6. Seja permitido o uso de sanitários somente em caso de emergência, devendo ser controlado o uso e efetuada a limpeza imediatamente após a utilização;

7. Disponibilizem colaboradores para orientar e aplicar álcool em gel 70¢ nas mãos nos usuários e também que controlem a entrada de pessoas;

8. Sejam desativados mecanismos de controle de entrada que utilizem toque ou digitais;

9. Seja mantida distância de três metros entre as pessoas e entre equipamentos e aparelhos;

10. Todos os equipamentos, pesos, materiais e colchonetes devem ser higienizados antes e depois de sua utilização com álcool em gel 70%, hipoclorito de sódio (solução de 50 ml de água sanitária para um litro de água) ou amônia quaternária;

11. As portas e janelas devem ser mantidas abertas para a ventilação do ambiente;

12. Não poderão ser realizados exercícios ou atividades que necessitem de contato físico com outra pessoa;

13. Não poderão ser comercializados ou consumidos alimentos nas dependências da academia;

14. Restrinjam o tempo máximo de atividade a uma hora por usuário;

15. Forneçam aos colaboradores os equipamentos de proteção individual recomendados pelos órgãos de saúde;

16. Deverá ser destinado horário específico para atendimento de idosos, de modo que não tenham contato com outros grupos, e que sejam preferencialmente realizadas as atividades em casa por meio de acompanhamento remoto;

17. Fica vedado o atendimento a pessoas que se apresentem com tosse, coriza, febre ou mal-estar;

18. Não poderá ser realizado o compartilhamento ou revezamento de aparelhos, pesos ou quaisquer equipamentos, devendo a troca ser realizada apenas no final das séries de atividades e mediante a higienização adequada com álcool em gel 70%, hipoclorito de sódio (solução de 50 ml de água sanitária para um litro de água) ou amônia quaternária;

19. Não poderá ser permitida a utilização de luvas, munhequeiras, toalhas e afins;

20. Deverá ser proibida a utilização de aparelho celular durante as aulas;

21. Exigir a desinfecção dos calçados na entrada dos estabelecimentos e para tal fim deverá ser instalado pedilúvio (tapete umidificado) com amônia quaternária ou hipoclorito de sódio (solução de 50 ml de água sanitária para um litro de água);

BARBEARIAS E SALÕES DE BELEZA

1. O atendimento poderá ser feito individualmente por cada profissional e com hora marcada;
2. Deverão ser utilizadas máscaras faciais pelos profissionais e clientes;

3. O agendamento para atendimento deve ser feito preferencialmente por telefone, internet ou qualquer outro meio não presencial, a fim de evitar aproximação física entre os clientes;

4. Deverão ser adotadas as medidas de higienização e esterilização e a cada atendimento deverão os pentes, escovas, pincéis e todos utensílios serem higienizados com álcool 70%, água e sabão;

5. Não seja compartilhado o uso de produtos e sejam nos procedimentos somente utilizadas capas descartáveis.

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