Decisão diz que município não pode conflitar com o governo paulista
DIEGO DOS
REIS
Em despacho publicado nesta sexta-feira, 26, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu liminar pleiteada pela Procuradoria Geral de Justiça contra a lei que permitiu a abertura do comércio não essencial em Piraju.
FOTO: Diego dos Reis/Arquivo EP |
Assinada pelo relator Ferreira Rodrigues, a decisão cita que a flexibilização aprovada por força de lei municipal, de autoria da Câmara, não pode contrariar a legislação estadual – no caso, o Plano São Paulo –, mesmo que baseada no artigo 30 da Constituição Federal, que confere aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Ao conferir a liminar, o TJ-SP suspende os efeitos da lei e determina que o município permaneça alinhado com o Plano São Paulo, que ainda mantém a região de Bauru na fase vermelha.
De acordo com a assessoria de comunicação da Casa de Leis, a decisão será apreciada na próxima segunda-feira, 1º. O Legislativo não descarta ingressar com recurso contra a liminar. Por ora, segundo a assessoria, a lei continua valendo no município.
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