sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Liminar suspende efeitos da lei que flexibilizou o comércio

Decisão diz que município não pode conflitar com o governo paulista

DIEGO DOS REIS

Em despacho publicado nesta sexta-feira, 26, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu liminar pleiteada pela Procuradoria Geral de Justiça contra a lei que permitiu a abertura do comércio não essencial em Piraju.

FOTO: Diego dos Reis/Arquivo EP

Assinada pelo relator Ferreira Rodrigues, a decisão cita que a flexibilização aprovada por força de lei municipal, de autoria da Câmara, não pode contrariar a legislação estadual – no caso, o Plano São Paulo –, mesmo que baseada no artigo 30 da Constituição Federal, que confere aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

Ao conferir a liminar, o TJ-SP suspende os efeitos da lei e determina que o município permaneça alinhado com o Plano São Paulo, que ainda mantém a região de Bauru na fase vermelha.

De acordo com a assessoria de comunicação da Casa de Leis, a decisão será apreciada na próxima segunda-feira, 1º. O Legislativo não descarta ingressar com recurso contra a liminar. Por ora, segundo a assessoria, a lei continua valendo no município.

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