A West Side Turismos e Viagens, sediada
em Osasco, impugnou a licitação da concessão do serviço de transporte circular.
De acordo com a empresa, o edital está “maculado de vícios que impõem sua
necessária revisão e impedem a continuidade do certame”.
Trecho da impugnação apresenta pela empresa à prefeitura FONTE: Prefeitura de Piraju/Licitações |
De acordo com a impugnante, um dos
equívocos do edital é a exigência de atestado de idoneidade emitido por
instituição financeira. Segundo a empresa, tal obrigatoriedade “extrapola os
limites legais”, uma vez que não está previsto na Lei Federal nº 8.666/92, que
dispõe sobre regras gerais para procedimentos licitatórios.
O segundo ponto diz respeito à tarifa.
De acordo com a West Sides, o edital é omisso ao não prever a possibilidade de
revisão do valor da passagem, limitando toda e qualquer mudança ao reajuste anual.
A empresa alega que a previsão de
reajuste é obrigatória em contratos de concessão. “O que se constata no edital
é que os termos reajuste e revisão foram empregados equivocadamente como
sinônimos, ocorre que estes dizem respeito a mecanismos diferentes com
finalidades distintas”, diz.
Mais adiante, a West Side argumenta
que “a revisão busca corrigir e aperfeiçoar a tarifa praticada, de modo a
manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. E, para tanto, analisa
todas as situações que afetaram o valor tarifário no período que lhe é
competente”.
A prefeitura acatou integralmente os
apontamentos da empresa e já promoveu as alterações necessárias no edital.
Agora, a licitação está programada para ocorrer às 10h do dia 26 de setembro.
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