O prefeito de Piraju, José Maria Costa (DEM),
publicou hoje, 7, o decreto nº 6.111/20. Segundo a medida, o município irá manter
a quarentena até o dia 22 de abril, conforme determinação do governo paulista.
José Maria Costa FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju |
Durante esse período, somente estabelecimentos
considerados como essenciais ao atendimento das necessidades da população poderão
continuar com as portas abertas.
O novo decreto revoga as publicações anteriores, sem prejuízo às decisões
já tomadas no âmbito do município, as quais passam a constar num único decreto,
facilitando assim o acesso à informação.
Dessa forma, continuam suspensas as seguintes situações: aulas na
rede municipal de ensino (sem contagem de falta); eventos com aglomeração de
pessoas; atividades no Centro de Convivência do Idoso e Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos; transporte circular; e emissão de alvará de
diversões públicas.
Além disso, o decreto preserva a interdição das praças públicas e atrativos
turísticos (Prainha e Pedrinha), bem como os parques.
A publicação mantém a possibilidade de realização das feiras
livres, porém sem praça de alimentação e com espaçamento de 1,5 metros entre as
barracas. Outra exceção diz respeito ao serviço de mototáxi, que poderá
permanecer em funcionamento desde que observe as normas de segurança e higiene.
O decreto também traz a composição atualizada do Comitê de
Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus. Agora, o grupo conta com dois
representantes do comércio e com o compromisso de preparar, a curto prazo, o “plano
de contingenciamento municipal” pautado na prevenção e combate à doença.
A medida reforça o afastamento de servidores públicos inseridos no
grupo vulnerável ao COVID-19 – no caso, idosos, gestantes e portadores de
doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes e hipertensão. A
dispensa, porém, está condicionada à apresentação de laudo médico emitido
apenas pela rede pública municipal.
O decreto recomenda que as pessoas devem sair de suas casas
somente se for “estritamente necessário”, e que a aglomeração deve ser evitada
ao máximo.
Outros itens da nova publicação tratam da exceção dada às compras
de “extrema necessidade” por parte da prefeitura voltadas ao enfrentamento da
doença; prorrogação do mandato da CIPA para mais um ano; autorização aos servidores
públicos para trabalhar em casa; e suspensão do atendimento nas repartições municipais
por prazo indeterminado (com exceção dos serviços essenciais) e dos prazos processuais
de sindicâncias e processos administrativos em curso.
Sobre o terminal rodoviário, o decreto estabelece que o local deve
permanecer fechado por prazo indeterminado, salvo nos casos em que houver
linhas em funcionamento.
Por fim, a prefeitura reforça que está à disposição para fiscalizar
o descumprimento do decreto. O cidadão pode ligar no (14) 99878-4909 ou acessar
o link da Ouvidoria do Município no site www.estanciadepiraju.sp.gov.br.
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