29/04/12 – 09h05
Em várias agências do Brasil, a lei já está em vigor (Foto de Daniel Castellano/ Gazeta do Povo) |
A lei 3.620/12, elaborada pelo vereador José Eduardo Pozza
(PTB), está sendo regulamentada pela prefeitura municipal. Bancos e correspondentes bancários (nesse caso,
somente os Correios) serão obrigados a isolar o espaço compreendido entre os caixas e a fila de espera.
A separação deverá ser feita com divisórias superiores a
1,80 m de altura, de forma a preservar o cliente de eventuais ações
criminais.
Para que o usuário seja informado sobre a disponibilidade de
atendimento, as empresas serão obrigadas a instalar um painel eletrônico.
Decorrida a fase de regulamentação, que deve ser feita em
até 60 dias, a lei será publicada. Em caso de descumprimento, a prefeitura
poderá suspender o alvará de funcionamento da empresa. Isso, no entanto, só
será feito a partir da quinta reincidência. Antes disso, a lei prevê multa que
varia de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
A aplicação da lei ficará a cargo do Departamento de
Trânsito e Fiscalização (DETRAF).
Nenhum comentário:
Postar um comentário