sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Lei que proíbe queimadas na zona urbana precisa ser revista

Segundo assessor, os fiscais da prefeitura estão com as ‘mãos amarradas’

Reynaldo Caramaschi
FOTO: Expresso Piraju
Publicada em junho de 1999, a lei municipal nº 2.308, de autoria do ex-vereador Carlos Alberto Neres, versa sobre a proibição de queimadas na cidade de Piraju. Segundo Reynaldo Caramaschi, responsável pelo Setor de Trânsito e Fiscalização do Departamento de Engenharia (DEENG), a lei precisa ser readequada, principalmente para facilitar o trabalho dos fiscais. “A lei que nós temos infelizmente deixa a fiscalização de mãos amarradas, não permitindo que a gente tenha uma ação mais efetiva”, conta.

De acordo com ele, a lei prevê apenas a proibição de queimadas “para fins de limpeza de terrenos e preparo do solo para plantio”. Além disso, as sanções previstas em caso de descumprimento não são expressivas, a começar pelo fato de que áreas não exploradas comercialmente estão imunes contra qualquer tipo de autuação.

A medida ainda diz que é competência da prefeitura municipal e do Corpo de Bombeiros para “solicitar perícia técnica e investigação que esclareça em caso de dúvida sobre o responsável pelo fogo”.

Preocupado, Caramaschi espera que a lei seja objeto de discussão, tal como aconteceu por ocasião da revisão da lei que obriga a construção de calçadas, mesmo nos terrenos desprovidos de edificação.

RECLAMAÇÃO

No decorrer dessa semana, moradores entraram em contato com a rádio Eduvale FM para reclamar de focos de incêndio na zona urbana. A nutricionista Michele Valadão denunciou a situação de um terreno existente entre os Bairros Morada do Sol e Eldorado. Segundo ela, a área foi incendiada no último sábado, 17. “Eu realmente espero que alguma coisa seja feita, e os proprietários desses terrenos coloquem a mão na consciência porque está fazendo mal pra todo mundo”, diz.

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