sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Prefeitura publica lei que garante permanência dos bombeiros no município

Tempo de vigência do convênio com a corporação é ampliado para 30 anos

O convênio entre o município da Estância Turística de Piraju e o Corpo de Bombeiros foi renovado para 30 anos. O tempo de vigência é superior ao do convênio anterior, que era de 10 anos. Segundo informações, o período é estipulado pelo governo do Estado de São Paulo. A renovação foi apreciada sem objeções pela Câmara Municipal.

A lei que dispõe sobre o novo convênio já foi publicada. De acordo com ela, os bombeiros continuarão atuando na prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento, prevenção de acidentes e socorros diversos, além dos serviços referentes à concessão de alvarás para construção, reforma ou conservação de imóveis.

Consta ainda no artigo 5º da lei que a prefeitura poderá contratar bombeiros municipais para trabalharem em regime de cooperação com os militares. A contratação está respaldada na lei estadual nº 14.511, de 22 de julho de 2011. No mesmo artigo, a lei autoriza os bombeiros a realizar atendimentos “fora dos limites jurisdicionais do município”.

Os recursos para manutenção do Corpo de Bombeiros continuarão sendo arrecadados por meio da taxa de incêndio, cobrada no IPTU. O repasse é de R$ 350 mil por ano.

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