quarta-feira, 26 de março de 2014

Desempregados ganham novo prazo para efetuar inscrição

Agora, interessados têm até o dia 31 desse mês para participar do PEAD

Ao contrário do que foi publicado no último sábado, 22, pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, as inscrições para o Programa Emergencial do Auxílio Desemprego (PEAD) poderão ser feitas até o dia 31 desse mês.

Outra alteração refere-se ao local das inscrições. Até então, os interessados tinham que procurar a prefeitura. Agora, as inscrições devem ser feitas no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), localizado na Rua Major Mariano, 386, de segunda à sexta, das 8h às 16h (sem pausa para almoço).

De acordo com o assessor Beto Britânico, do Departamento de Turismo, Indústria e Comércio (DETUR), o programa está oferecendo 50 vagas. Em 2013, quando visitou Piraju para inaugurar o PAT, o responsável pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), Aparecido Bruzarosco, anunciou que o município receberia 90 vagas. “São muitas cidades. Parece-me que foram cortadas algumas verbas. A princípio seriam 30”, explica.

Desde que o assunto veio à tona, a prefeitura já recebeu 240 inscrições.

EXIGÊNCIAS    

Para participar, o candidato precisa ser maior de 18 anos, estar desempregado há no mínimo um ano, residir no Estado de São Paulo há mais de dois anos e não estar recebendo aposentadoria ou seguro desemprego. Somente uma pessoa por família está autorizada a participar do programa.

No ato do cadastramento, o interessado precisará apresentar os seguintes documentos: RG, CPG, carteira profissional e comprovante de residência.

Os contratados permanecerão no PEAD por até nove meses, com jornada diária de até seis horas, quatro dias por semana. No quinto dia, os beneficiados passarão por um curso de qualificação. O programa não gera vínculo empregatício.

REMUNERAÇÃO

O PEAD oferece bolsa-auxílio de R$ 210,00, bolsa-alimentação de R$ 86,00 e seguro contra acidentes. Os contratados farão “atividades como limpeza, conservação e manutenção de órgãos públicos estaduais e municipais”.

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