quarta-feira, 21 de maio de 2014

Prefeitura veta trechos da lei que proíbe queimada na zona urbana

Justificativa da exclusão de três parágrafos já foi enviada à Câmara Municipal

De autoria do vereador José Eduardo Pozza (PTB), a lei nº 3.389/2014, que proíbe queimadas no perímetro urbano de Piraju, foi parcialmente vetada pelo prefeito Jair César Damato (PMDB). Os vetos foram publicados no último final de semana.

Elaborada com o intuito de aprimorar o trabalho dos fiscais da prefeitura, que até então estavam limitados pela lei nº 2.308/1999, cuja redação proíbe queimadas apenas “para fins de limpeza de terrenos e preparo do solo para plantio”, a nova medida restringe a prática em qualquer período do ano, independente das justificativas.

José Eduardo Pozza
FOTO: Expresso Piraju

A lei apresentada por Pozza proíbe “as queimas de matos, galhos ou folhas caídas resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações”. Em caso de descumprimento, o proprietário poderá ser multado. A penalização, porém, não será aplicada nos casos em que o responsável não tiver sido notificado pela prefeitura nos últimos 60 dias a conta da data da queimada. O proprietário também será poupado da multa se for comprovado que ele não promoveu a queimada.

A prefeitura vetou o parágrafo 3º do artigo 4º, que dizia o seguinte: “A aplicação das sanções legais somente ocorrerá com a identificação do infrator”. Os outros vetos excluíram os únicos dois parágrafos do artigo 5º. Na lei original, os parágrafos rezavam que “o registro da ocorrência [isto é, da denúncia] feito junto ao Departamento de Fiscalização é documento hábil para imposição da multa” e que “o denunciante, querendo, não precisará se identificar, bastando fornecer elementos suficientes para a identificação do autor”.

Segundo informações, as justificativas apresentadas pela administração foram enviadas à Câmara Municipal. Nos próximos dias, a Comissão de Justiça deverá exarar parecer sobre os vetos. 

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