Justificativa da exclusão de três
parágrafos já foi enviada à Câmara Municipal
De autoria
do vereador José Eduardo Pozza (PTB), a lei nº 3.389/2014, que proíbe queimadas
no perímetro urbano de Piraju, foi parcialmente vetada pelo prefeito Jair César
Damato (PMDB). Os vetos foram publicados no último final de semana.
Elaborada
com o intuito de aprimorar o trabalho dos fiscais da prefeitura, que até então
estavam limitados pela lei nº 2.308/1999, cuja redação proíbe queimadas apenas “para
fins de limpeza de terrenos e preparo do solo para plantio”, a nova medida
restringe a prática em qualquer período do ano, independente das
justificativas.
José Eduardo Pozza FOTO: Expresso Piraju |
A lei
apresentada por Pozza proíbe “as queimas de matos, galhos ou folhas caídas
resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas,
podas ou extrações”. Em caso de descumprimento, o proprietário poderá ser
multado. A penalização, porém, não será aplicada nos casos em que o responsável
não tiver sido notificado pela prefeitura nos últimos 60 dias a conta da data
da queimada. O proprietário também será poupado da multa se for comprovado que
ele não promoveu a queimada.
A prefeitura
vetou o parágrafo 3º do artigo 4º, que dizia o seguinte: “A aplicação das
sanções legais somente ocorrerá com a identificação do infrator”. Os outros
vetos excluíram os únicos dois parágrafos do artigo 5º. Na lei original, os
parágrafos rezavam que “o registro da ocorrência [isto é, da denúncia] feito
junto ao Departamento de Fiscalização é documento hábil para imposição da
multa” e que “o denunciante, querendo, não precisará se identificar, bastando
fornecer elementos suficientes para a identificação do autor”.
Segundo
informações, as justificativas apresentadas pela administração foram enviadas à
Câmara Municipal. Nos próximos dias, a Comissão de Justiça deverá exarar
parecer sobre os vetos.
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