sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Defesa recorre da sentença que condenou autônomo pela morte de Romário

Rodrigo Domingues foi condenado a mais de 18 anos de prisão

O advogado Pedro Montanholi recorreu da sentença que condenou o autônomo Rodrigo Medrado Domingues, 30, pela morte de Romário Moreira da Conceição. Segundo ele, a defesa está pleiteando a “nulidade do júri”, ocorrido na última quarta-feira, 3, no Fórum da Comarca de Piraju. Rodrigo foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão.


Romário da Conceição Amaral (FOTO: Observador)
O julgamento de Rodrigo durou mais de dez horas e foi marcado pela manifestação de parentes da vítima do lado de fora do salão de júri. Faixas foram colocadas com pedidos de justiça. Os familiares foram proibidos de entrar no fórum com camisetas alusivas à morte de Romário.

De acordo com a sentença, Rodrigo foi condenado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). Após a condenação, Rodrigo retornou ao Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César (CDP), onde cumpre pena por tráfico de drogas.

O crime aconteceu na madrugada do dia 29 de janeiro de 2012. Romário foi lançado do paredão de pedra localizado na Rua Augusto Garcia, Vila Tibiriçá. Ele morreu dois dias depois em decorrência de traumatismo craniano. A vítima tinha 22 anos e morava na Rua dos Comerciários, Conjunto José Ribeiro.

3 comentários:

Unknown disse...

Ele foi condenado por suposição lógica,o advogado Pedro montagnhole ainda disse com todas as letras não pode condenar um réu sem provas e o pior ele foi condenado.

Anônimo disse...

Este moço não foi empurrado,teve testemunha no juri popular q viu qdo Romário passou mto alterado e cambaleando não conseguiu subir com certeza foi um acidente,e uma promotora do Rio de Janeiro condenou Rodrigo medrado Domingues sem nenhuma prova,teve mais advogados assistindo o Júri e comentaram para recorrer pq não ouve provas somente suposições.

Anônimo disse...

É vdd não tinha nenhuma prova contra o Réu ,eu tbm assisti o Júri, artigo 386