Ele foi acusado em 2009 de ofender
ex-diretor do Departamento de Trânsito e Fiscalização
418h26
A 2ª Câmara
Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta a
pena imposta contra o vereador Brandini do Gás (PSD), acusado em 2009 de
desacatar o ex-diretor do Departamento de Trânsito e Fiscalização (DETRAF),
Luiz Antonio Alves de Almeida, que atualmente responde pelo Departamento de
Cultura (DECULT).
Brandini do Gás (FOTO: Arquivo Expresso Piraju) |
Publicada na
última segunda-feira, 23, a sentença diz que os magistrados “deram parcial
provimento ao recurso do réu a fim de reduzir as penas para seis meses de
detenção e, em consequência, julgaram extinta a punibilidade do apelante [...]
em razão da prescrição da pretensão punitiva”. Em outras palavras, o Estado
perdeu o direito de punir o parlamentar em razão do tempo transcorrido desde a
abertura do processo.
Em entrevista
à rádio Eduvale FM, Brandini atribuiu o desfecho do caso à sua equipe de
advogados. “A gente conheceu um grupo de advogados muito bom de São Paulo. Como
eu sou humilde e não posso pagar, esse grupo ajudou a gente. Graças a Deus, a
gente ficou livre do processo. A gente não vai perder o cargo. Se tiver coisa
errada em Piraju, o Brandini vai denunciar mesmo”, diz.
ENTENDA O CASO
Em abril de
2009, Brandini acompanhou um empresário da cidade cujo estabelecimento foi fechado pelo DETRAF. Segundo as investigações, os dois procuram o diretor da
pasta com o objetivo de anular o embargo da prefeitura.
Almeida
disse à Justiça que foi ofendido pelo vereador, o qual teria pedido a “retirada
imediata do lacre [do estabelecimento] e disse estar na defesa do interesse da
população”.
O vereador,
por seu turno, informou que não solicitou a reabertura do estabelecimento,
muito menos proferiu ofensas contra o diretor. Ele disse apenas que “queria
averiguar ‘o caminho mais fácil’ para reabrir” a empresa. Além disso, Brandini
afirmou que o diretor “descontrolou-se”, uma vez que são “adversários políticos”.
Brandini foi
denunciado pelo Ministério Público por desacato e crime de advocacia
administrativa (patrocinar interesse privado perante a administração pública).
Ele chegou a ser condenado, porém conseguiu o redimensionamento da pena. Se a
condenação não tivesse prescrito, o parlamentar estava sujeito à perda do cargo
eletivo na Câmara Municipal.
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