quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Vereador Brandini do Gás escapa de condenação

Ele foi acusado em 2009 de ofender ex-diretor do Departamento de Trânsito e Fiscalização

418h26

A 2ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta a pena imposta contra o vereador Brandini do Gás (PSD), acusado em 2009 de desacatar o ex-diretor do Departamento de Trânsito e Fiscalização (DETRAF), Luiz Antonio Alves de Almeida, que atualmente responde pelo Departamento de Cultura (DECULT).

Brandini do Gás (FOTO: Arquivo Expresso Piraju)
Publicada na última segunda-feira, 23, a sentença diz que os magistrados “deram parcial provimento ao recurso do réu a fim de reduzir as penas para seis meses de detenção e, em consequência, julgaram extinta a punibilidade do apelante [...] em razão da prescrição da pretensão punitiva”. Em outras palavras, o Estado perdeu o direito de punir o parlamentar em razão do tempo transcorrido desde a abertura do processo.

Em entrevista à rádio Eduvale FM, Brandini atribuiu o desfecho do caso à sua equipe de advogados. “A gente conheceu um grupo de advogados muito bom de São Paulo. Como eu sou humilde e não posso pagar, esse grupo ajudou a gente. Graças a Deus, a gente ficou livre do processo. A gente não vai perder o cargo. Se tiver coisa errada em Piraju, o Brandini vai denunciar mesmo”, diz.

ENTENDA O CASO

Em abril de 2009, Brandini acompanhou um empresário da cidade cujo estabelecimento foi fechado pelo DETRAF. Segundo as investigações, os dois procuram o diretor da pasta com o objetivo de anular o embargo da prefeitura.

Almeida disse à Justiça que foi ofendido pelo vereador, o qual teria pedido a “retirada imediata do lacre [do estabelecimento] e disse estar na defesa do interesse da população”.

O vereador, por seu turno, informou que não solicitou a reabertura do estabelecimento, muito menos proferiu ofensas contra o diretor. Ele disse apenas que “queria averiguar ‘o caminho mais fácil’ para reabrir” a empresa. Além disso, Brandini afirmou que o diretor “descontrolou-se”, uma vez que são “adversários políticos”.

Brandini foi denunciado pelo Ministério Público por desacato e crime de advocacia administrativa (patrocinar interesse privado perante a administração pública). Ele chegou a ser condenado, porém conseguiu o redimensionamento da pena. Se a condenação não tivesse prescrito, o parlamentar estava sujeito à perda do cargo eletivo na Câmara Municipal.

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