sexta-feira, 20 de março de 2015

Júri popular condena lavrador a quatro anos em regime fechado

Ele tentou matar o próprio filho em outubro de 2013; crime ocorreu na zona rural

417h41

Conforme divulgado pelo Expresso Piraju, o lavrador Carlos Souta Monteiro, 49, foi submetido a júri popular na última quarta-feira, 18. Acusado de tentativa de homicídio, o morador da zona rural de Piraju foi condenado a quatro anos em regime fechado. Como está preso desde outubro de 2013, Monteiro permanecerá pouco mais de um ano atrás das grades.

Trecho da sentença assinada pelo juiz Fábio Paci; clique na
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(REPRODUÇÃO: Tribunal de Justiça do Estado)
O advogado César Mercuri, responsável pela defesa do lavrador, procurou convencer o júri quanto à semi-imputabilidade (redução da capacidade de compreensão ou vontade) do cliente, alegando que, no dia do crime, o réu não sabia ao certo o que estava fazendo. Além dessa tese, a defesa tentou, entre outras coisas, derrubar a acusação de que Monteiro utilizou de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Na primeira fase de dosagem da pena, o juiz Fábio Augusto Paci Rocha condenou o réu a 12 anos de reclusão. No decorrer do julgamento, porém, a pena foi fixada em quatro anos “em razão de a vítima ter sofrido apenas lesões de natureza leve”.

Assim que recebeu a sentença, o lavrador retornou ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Cerqueira César, onde está preso desde outubro de 2013.

ENTENDA O CASO

Ocorrido em outubro de 2013, na Fazenda Coqueiros, zona rural de Piraju, o crime chamou atenção pelo fato de a vítima ser filha do réu. De acordo com o Ministério Público, que ofereceu denúncia contra o lavrador, o estudante Leandro Souta Monteiro, que na época tinha 19 anos, foi esfaqueado pelo pai após abrir a porta de sua residência. No entendimento da acusação, a prática do crime foi agravada pelo fato de Leandro não ter tido a possibilidade de qualquer meio de defesa.

Segundo o MP, Souta, “com evidente intenção homicida, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa do ofendido, desferiu golpe de arma branca em Leandro, produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo do exame de corpo de delito”. A acusação afirma que “o crime não somente se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, tendo em vista que a vítima foi pronta e eficazmente socorrida”. Provocados por um canivete, os golpes atingiram o pescoço da vítima.

Consta na denúncia que, minutos antes do crime, Carlos ameaçou de morte o filho e a ex-esposa, Benedita Aparecida Sabóia. Para agravar ainda mais a situação, o acusado desrespeitou uma ordem judicial ao ter se aproximado de Benedita.

Em depoimento prestado à polícia, o lavrador disse que não tinha a intenção de matar o filho. “Indagado do motivo que o levou a agredir Leandro, afirmou que não sabia que era Leandro que ali estava. Imaginou que sua esposa estava lhe traindo”, relata a Polícia Civil.

Depois do crime, Carlos fugiu em direção a um matagal. Ele foi encontrado pela Polícia Militar dentro de um veículo abandonado.

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