Segundo o Código Penal, a pena para
falsificação é de 3 a 12 anos de prisão
A diretoria
da Associação Protetora dos Animais de Piraju (APRAPI) procurou a Polícia Civil
para entregar uma nota falsa de R$ 100,00. Segundo informações, a nota apareceu
nos caixas da entidade por ocasião de um evento beneficente realizado no dia 16
desse mês, no Clube 9 de Julho.
FOTO: Expresso Piraju |
Nesse dia,
mais de 150 pessoas estavam no evento. Devido à semelhança com a cédula
verdadeira, os voluntários não suspeitaram da nota. A descoberta só aconteceu
dias depois, quando a entidade efetuou o pagamento de uma dívida numas das
clínicas veterinárias que dão suporte aos associados.
De acordo
com um dos voluntários, não há nenhuma pista de quem tenha dado a nota. “Havia
muita gente no dia do nosso evento. Jamais iríamos desconfiar do público que
participa das nossas ações. Daqui pra frente, infelizmente, vamos ficar mais
atentos”, diz.
Segundo o
Banco Central, a falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal,
com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula
falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a
tenha recebido de boa fé, poder ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de
detenção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário