quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Júri condena Daniel Brandini a 14 de prisão em regime fechado

Ele foi responsabilizado pela morte de Carlos Alberto Marcelino; crime ocorreu há mais de oito anos

O salão do júri do fórum de Piraju sediou ontem, 2, o julgamento de Daniel Aparecido Brandini e Jorge Amâncio Queiroz. Presidida pelo juiz Fábio Augusto Paci Rocha, a audiência durou aproximadamente dez horas.

No detalhe, salão do júri do fórum de Piraju (FOTO: Expresso Piraju)

Os dois foram julgados pela morte de Carlos Alberto Marcelino. O crime ocorreu na madrugada do dia 3 de maio de 2007, na Rua Santa Cruz. Segundo informações do Ministério Público, a vítima foi agredida com pedradas, jogada em direção a um veículo e depois espancada até a morte.

Consta no processo que Marcelino estava embriagado, e que em nenhum momento se desentendeu com os acusados. Ele estava andando sozinho na via pública quando foi surpreendido por Daniel, Jorge e Maria Inês Soares. A mulher também foi vista cometendo o crime, porém ela faleceu no curso do processo.

No interrogatório conduzido pelo Poder Judiciário, Daniel “afirmou que chutou a cabeça da vítima por supor que ela seria um estuprador”. Jorge, por sua vez, apesar do depoimento de algumas testemunhas que presenciaram o crime, negou todas as acusações.

Segundo o Ministério Público, que ofereceu denúncia contra o trio, “encontra-se manifesto que o homicídio foi praticado de maneira que impossibilitou a defesa da vítima, que foi espancada e apedrejada por três pessoas até sua morte. As agressões continuaram mesmo com a vítima caída no chão, sem a possibilidade ou chance de se defender”.

Depois de ouvir a defesa dos réus e as acusações do MP, o júri decidiu condenar Daniel a 14 anos de prisão em regime fechado. Jorge foi absolvido. 

Nenhum comentário: