Administração tem 30 dias para
promover transferência de animais
O prefeito
Jair César Damato (PMDB) foi questionado por uma emissora de rádio a respeito
da decisão do Poder Judiciário que estipulou um prazo de 30 para a desativação do abrigo de cães e gatos localizado
na Avenida Dr. Simão, Vila Tibiriçá.
Jair César Damato (ARQUIVO: Expresso Piraju) |
Conforme
divulgado pelo Expresso Piraju, a
prefeitura deve não somente a interdição e fechamento do abrigo, como também a transferência dos animais para um “local adequado e com condições
apropriadas de higiene, salubridade e segurança”.
De acordo
com a decisão, o município tem 90 dias para iniciar a construção de canil e
gatil ou a adaptação de algum imóvel no município para atender os animais.
Ainda
segundo a Justiça, o prefeito Jair César Damato (PMDB) será intimado a pagar
uma multa diária de R$ 500,00 caso a decisão não seja cumprida. Na decisão, o Poder
Judiciário diz que a “imposição dessa multa ao município em si dificultaria
ainda mais o cumprimento das obrigações”.
Damato
garantiu que irá atender a determinação da Justiça. “Num espaço de 30 dias, nós
teremos um novo local para os animais”, diz. De acordo com ele, a apresentação
do local será anunciada depois da readequação do imóvel.
DENÚNCIA
A ação civil
pública foi instaurada em meados do ano passado após o Ministério Público ser
acionado pela Associação Protetora dos Animais de Piraju (APRAPI). A entidade
recorreu à Justiça para denunciar, sobretudo, a situação de completo abandono
do abrigo de cães e gatos da Vila Tibiriçá, cuja administração é de competência
da prefeitura.
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