Descumprimento pode acarretar multa
de R$ 50 mil por dia
O Ministério
Público do Estado de São Paulo instaurou ação civil pública contra a
organização do 1º Piraju Rodeio Fest APAE, evento programado para ocorrer entre
os dias 1º e 4 desse mês, no Centro de Exposições Pref. Cláudio Dardes
(FECAPI).
No detalhe, cartaz do evento; rodeio mirim está proibido pela Justiça |
A manifestação
do MP ocorreu após representação apresentada no dia 4 de agosto pelo presidente
da Associação Protetora dos Animais de Piraju (APRAPI), Diego dos Reis de
Oliveira.
De acordo
com a entidade, o evento afronta a legislação que protege os animais, a começar
pela lei federal nº 9.605/98, que proíbe qualquer “ato de abuso, maus tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos e domesticados”. Oliveira
considera que, no mínimo, o rodeio compromete o bem-estar dos touros e cavalos,
uma vez que os animais são submetidos a situações de profundo estresse.
A associação
recorreu ao Poder Judiciário para pleitear o embargo do rodeio e de todas as
atrações que envolvam animais. Em resposta, o promotor Renato Abujamra Fillis
acatou parcialmente o pedido da entidade, considerando que “não há que se falar
em motivo legal, jurídico ou lógico para proibir a realização de quaisquer
eventos desse tipo, que, por si só, não tem o condão de causar danos de espécie
alguma à sociedade”.
Insatisfeita
com o deferimento parcial do MP, a entidade já apresentou novos elementos que
justificam o embargo. A contestação deverá ser apreciada pelo Conselho Superior
do Ministério Público.
No dia 25 de
agosto, a juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima determinou que a organização
do evento respeite a lei federal nº 10.519/02, que prevê a utilização de
apetrechos específicos para provas de montaria. Além disso, a magistrada
proibiu o uso de “meios que visem estimular a inquietação nos animais”, “provas
torturantes e causadoras de maus tratos aos animais ou quaisquer outras provas
de laço e derrubada de quaisquer animais” e a realização de rodeio mirim.
Na decisão,
a juíza diz que, em caso de descumprimento, os responsáveis pelo rodeio e o
prefeito Jair César Damato (PMDB) serão multados em R$ 50 mil por dia “para
cada ato praticado em desacordo com as obrigações impostas”.
Por fim, a
Justiça determinou o envio da decisão à Polícia Militar, Polícia Ambiental e
Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
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