quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Juíza estabelece condições para realização de rodeio

Descumprimento pode acarretar multa de R$ 50 mil por dia

O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou ação civil pública contra a organização do 1º Piraju Rodeio Fest APAE, evento programado para ocorrer entre os dias 1º e 4 desse mês, no Centro de Exposições Pref. Cláudio Dardes (FECAPI).

No detalhe, cartaz do evento; rodeio mirim está proibido pela Justiça

A manifestação do MP ocorreu após representação apresentada no dia 4 de agosto pelo presidente da Associação Protetora dos Animais de Piraju (APRAPI), Diego dos Reis de Oliveira.

De acordo com a entidade, o evento afronta a legislação que protege os animais, a começar pela lei federal nº 9.605/98, que proíbe qualquer “ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos e domesticados”. Oliveira considera que, no mínimo, o rodeio compromete o bem-estar dos touros e cavalos, uma vez que os animais são submetidos a situações de profundo estresse.

A associação recorreu ao Poder Judiciário para pleitear o embargo do rodeio e de todas as atrações que envolvam animais. Em resposta, o promotor Renato Abujamra Fillis acatou parcialmente o pedido da entidade, considerando que “não há que se falar em motivo legal, jurídico ou lógico para proibir a realização de quaisquer eventos desse tipo, que, por si só, não tem o condão de causar danos de espécie alguma à sociedade”.

Insatisfeita com o deferimento parcial do MP, a entidade já apresentou novos elementos que justificam o embargo. A contestação deverá ser apreciada pelo Conselho Superior do Ministério Público.

No dia 25 de agosto, a juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima determinou que a organização do evento respeite a lei federal nº 10.519/02, que prevê a utilização de apetrechos específicos para provas de montaria. Além disso, a magistrada proibiu o uso de “meios que visem estimular a inquietação nos animais”, “provas torturantes e causadoras de maus tratos aos animais ou quaisquer outras provas de laço e derrubada de quaisquer animais” e a realização de rodeio mirim.

Na decisão, a juíza diz que, em caso de descumprimento, os responsáveis pelo rodeio e o prefeito Jair César Damato (PMDB) serão multados em R$ 50 mil por dia “para cada ato praticado em desacordo com as obrigações impostas”.

Por fim, a Justiça determinou o envio da decisão à Polícia Militar, Polícia Ambiental e Coordenadoria de Defesa Agropecuária. 

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