Justiça entende que município não
pode legislar sobre o rio
O jornal
Folha de Piraju noticiou, em sua última edição, que o STF (Supremo Tribunal
Federal) negou recurso da prefeitura de Piraju contra a decisão que considerou
inconstitucionais as leis municipais que preservam o último trecho de
corredeira natural do Rio Paranapanema.
Defensores do rio prometem ofensiva (FOTO: Chega de Usina) |
Desde julho
de 2014, o município enfrenta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)
movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
De acordo
com o semanário, as leis “devem perder seu efeito já que não há mais recursos
que possam modificar a sentença e, os que, porventura, ainda existirem, são
apenas protelatórios”.
“Em todas as
instâncias, o entendimento da Justiça era no sentido de que o município não
pode legislar sobre matéria de competência exclusiva da União e do Estado, uma
vez que o Rio Paranapanema é considerado federal”, informa o jornal.
O jornal
Observador também divulgou o assunto. Segundo o periódico, a decisão da Suprema
Corte é favorável aos interesses da EC Brasil, empresa que, no passado,
ofereceu um parque aquático de R$ 9 milhões como contrapartida para construção
de uma PCH (Pequena Central Hidrelétrica) no município. Na oportunidade, a
proposta foi rejeitada.
“A negativa
do STF abre precedentes para que os barrageiros voltem a assediar o ‘Panema
Vivo’, porém há um longo caminho até que esse assédio se torne uma ameaça real”,
diz o jornal.
Nas redes
sociais, alguns ambientalistas prometeram “guerra” caso mais uma usina
hidrelétrica seja construída nos limites do município.
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