sábado, 24 de junho de 2017

Prefeitura é obrigada a realizar feira de adoção de animais

Evento não ocorre há mais de três anos na cidade

O prefeito José Maria Costa (PPS) publicou a lei nº 3.971/0217 que institui a política municipal de estímulo à adoção de animais domésticos.

Denilton Bergamini é autor do anteprojeto que resultou na lei proposta pelo prefeito
(FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju)

Apresentada sob a forma de anteprojeto pelo vereador e presidente da Câmara Municipal, Denilton Bergamini (PP), a matéria recebeu apoio de todos os parlamentares e foi acatada na íntegra pelo Executivo.

De acordo com a lei, a prefeitura passa a ser obrigada a realizar, sempre na primeira semana do mês de outubro, quando se comemora a Semana de Defesa e Proteção dos Animais, as seguintes ações: palestras de conscientização e posse responsável; palestras sobre prevenção e transmissão de doenças; e feira de adoção.

O artigo 1º da medida diz que a administração está autorizada a “disponibilizar espaços em parques, praças e feiras livres para realização das feiras e campanhas de estímulo à adoção e guarda responsável”, e que as entidades ligadas à proteção animal estão isentas do recolhimento de taxas municipais caso queiram promover esse tipo de evento.

Por fim, a lei também autoriza a prefeitura a “manter cadastro com informações de doadores e donatários dos animais”.

A última feira realizada pela prefeitura, mais precisamente pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), ocorreu em setembro de 2013. 

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