domingo, 30 de julho de 2017

Município conta agora com disque-denúncia de maus tratos

Serviço será regulamentado pela prefeitura em até três meses

O prefeito José Maria Costa (PPS) publicou a lei nº 3.984/2017 que institui o serviço de disque-denúncia de maus tratos e abandono no município de Piraju. A lei é fruto de anteprojeto apresentado, sob a forma de indicação, pelo vereador Denilton Bergamini (PP).


Imagem ilustrativa

De acordo com a lei, o serviço consiste em “ações fiscalizadoras” de proteção à fauna por meio de “instituições municipais”. As denúncias poderão ser feitas por qualquer cidadão através de telefone, e-mail, carta, aplicativos ou qualquer outra forma de comunicação.

Segundo a medida, a prefeitura fará ampla divulgação do disque-denúncia e ainda colocará um número de telefone “para contato direto da população por meio do Centro de Controle de Zoonoses”. O número ainda será anunciado pela prefeitura.

O artigo 3º da lei garante sigilo ao denunciante. Em caso de denúncia improcedente, o cidadão será responsabilizado. A administração tem até 90 dias para regulamentar a lei.

APROVAÇÃO

A Associação Protetora dos Animais de Piraju (APRAPI) comemorou a criação do serviço. De acordo com a entidade, o serviço desburocratiza o encaminhamento das denúncias. Atualmente, os voluntários precisam ir até a sede do CCZ para registrar as solicitações por escrito.

Por outro lado, a APRAPI espera que o disque-denúncia não fique só no papel, como ocorre com a lei municipal nº 3.057/2007, que obriga a prefeitura a recolher todos os animais encontrados soltos no município.

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