Serviço será regulamentado pela
prefeitura em até três meses
O prefeito
José Maria Costa (PPS) publicou a lei nº 3.984/2017 que institui o serviço de
disque-denúncia de maus tratos e abandono no município de Piraju. A lei é fruto
de anteprojeto apresentado, sob a forma de indicação, pelo vereador Denilton
Bergamini (PP).
Imagem ilustrativa |
De acordo
com a lei, o serviço consiste em “ações fiscalizadoras” de proteção à fauna por
meio de “instituições municipais”. As denúncias poderão ser feitas por qualquer
cidadão através de telefone, e-mail, carta, aplicativos ou qualquer outra forma
de comunicação.
Segundo a medida,
a prefeitura fará ampla divulgação do disque-denúncia e ainda colocará um
número de telefone “para contato direto da população por meio do Centro de
Controle de Zoonoses”. O número ainda será anunciado pela prefeitura.
O artigo 3º
da lei garante sigilo ao denunciante. Em caso de denúncia improcedente, o
cidadão será responsabilizado. A administração tem até 90 dias para
regulamentar a lei.
APROVAÇÃO
A Associação
Protetora dos Animais de Piraju (APRAPI) comemorou a criação do serviço. De
acordo com a entidade, o serviço desburocratiza o encaminhamento das denúncias.
Atualmente, os voluntários precisam ir até a sede do CCZ para registrar as
solicitações por escrito.
Por outro
lado, a APRAPI espera que o disque-denúncia não fique só no papel, como ocorre com
a lei municipal nº 3.057/2007, que obriga a prefeitura a recolher todos os
animais encontrados soltos no município.
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