Informações prestadas pela
administração não foram satisfatórias
Em maio
desse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança
da taxa de incêndio pelas prefeituras. No entendimento dos ministros, o custeio
do serviço cabe exclusivamente aos estados.
Vereador Antonio Carlos Correa (FOTO: Diego dos Reis/Expresso Piraju) |
Preocupado com a situação, o vereador Antonio Carlos Correa (PMDB) elaborou requerimento endereçado ao prefeito José Maria Costa (PPS), solicitando esclarecimentos sobre o assunto.
O
parlamentar questiona a administração se o município tem condições financeiras
de assumir a despesa. Ele também quer saber se a prefeitura tem interesse em se
reunir com prefeitos da região para diluir os custos do serviço.
Na
justificativa do ofício, Correa diz que, em virtude da decisão da Suprema
Corte, “doravante a taxa de bombeiros não poderá ser cobrada dos contribuintes”,
o que pode dificultar o cumprimento do convênio celebrado com a corporação em
abril de 2013, o qual tem validade de 30 anos.
Lida na
sessão ordinária dessa semana, a resposta do requerimento ficou a cargo de
Marineide Tossi Borges, uma das advogadas do Departamento de Relações
Institucionais. De acordo com ela, a decisão do STF “ainda não foi publicada, e
tampouco disponibilizada no site do referido tribunal, e, portanto, ainda não
transitou em julgado”.
A
profissional diz ainda que a cobrança será mantida, “pois tal medida é
decorrente de lei e a não cobrança poderá impor responsabilidade ao alcaide
[prefeito] por renúncia de receita”.
Na tribuna,
Correa comentou a resposta. Ele relatou que as explicações da prefeitura não foram
insatisfatórias. “Nada foi esclarecido. Assim eu pretendo agendar uma reunião
com o prefeito e com membros do Corpo de Bombeiros. A preocupação é que, no ano
que vem, os bombeiros não tenham recursos suficientes para manter a qualidade
dos serviços”, relata.
Confira o discurso do vereador na tribuna.
Confira o discurso do vereador na tribuna.
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