Normatização do serviço deveria ter
sido feita até o final do mês passado
No dia 25 de julho, o prefeito José
Maria Costa (PPS) assinou a lei nº 3.984/2017, que institui o serviço de
disque-denúncia de maus tratos e abandono de animais no município.
Elaborada a partir de anteprojeto apresentado sob a forma de indicação pelo vereador Denilton Bergamini (PP), a lei garante o recebimento de denúncias por meio de telefone, carta, aplicativos ou “qualquer outra forma de comunicação levada ao conhecimento do Poder Público Municipal por meio de seu órgão competente”.
![]() |
Sede da prefeitura de Piraju (FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju) |
Elaborada a partir de anteprojeto apresentado sob a forma de indicação pelo vereador Denilton Bergamini (PP), a lei garante o recebimento de denúncias por meio de telefone, carta, aplicativos ou “qualquer outra forma de comunicação levada ao conhecimento do Poder Público Municipal por meio de seu órgão competente”.
A lei prevê ampla divulgação do
disque-denúncia, bem como de um telefone “para contato direto da população por
meio do Centro de Controle de Zoonoses”. Outra disposição da medida assegura sigilo
absoluto ao denunciante.
De acordo com o artigo 4º da lei, a
prefeitura tem até 90 dias para regulamentar o serviço. Vencido no mês passado,
o prazo foi descumprido sem que houvesse nenhuma manifestação ou justificativa por
parte da administração.
Desde que foi apresentada por Bergamini,
a aplicação da lei é aguardada por voluntários da Associação Protetora dos
Animais de Piraju (APRAPI), uma vez que, atualmente, o CCZ só recebe denúncias
por escrito, as quais precisam ser protocoladas na sede do órgão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário