sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Prefeitura desrespeita prazo e não regulamenta disque-denúncia

Normatização do serviço deveria ter sido feita até o final do mês passado

No dia 25 de julho, o prefeito José Maria Costa (PPS) assinou a lei nº 3.984/2017, que institui o serviço de disque-denúncia de maus tratos e abandono de animais no município.

Sede da prefeitura de Piraju (FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju)

Elaborada a partir de anteprojeto apresentado sob a forma de indicação pelo vereador Denilton Bergamini (PP), a lei garante o recebimento de denúncias por meio de telefone, carta, aplicativos ou “qualquer outra forma de comunicação levada ao conhecimento do Poder Público Municipal por meio de seu órgão competente”.

A lei prevê ampla divulgação do disque-denúncia, bem como de um telefone “para contato direto da população por meio do Centro de Controle de Zoonoses”. Outra disposição da medida assegura sigilo absoluto ao denunciante.

De acordo com o artigo 4º da lei, a prefeitura tem até 90 dias para regulamentar o serviço. Vencido no mês passado, o prazo foi descumprido sem que houvesse nenhuma manifestação ou justificativa por parte da administração.

Desde que foi apresentada por Bergamini, a aplicação da lei é aguardada por voluntários da Associação Protetora dos Animais de Piraju (APRAPI), uma vez que, atualmente, o CCZ só recebe denúncias por escrito, as quais precisam ser protocoladas na sede do órgão. 

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