Normatização do serviço deveria ter
sido feita até o final do mês passado
No dia 25 de julho, o prefeito José
Maria Costa (PPS) assinou a lei nº 3.984/2017, que institui o serviço de
disque-denúncia de maus tratos e abandono de animais no município.
Elaborada a partir de anteprojeto apresentado sob a forma de indicação pelo vereador Denilton Bergamini (PP), a lei garante o recebimento de denúncias por meio de telefone, carta, aplicativos ou “qualquer outra forma de comunicação levada ao conhecimento do Poder Público Municipal por meio de seu órgão competente”.
Sede da prefeitura de Piraju (FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju) |
Elaborada a partir de anteprojeto apresentado sob a forma de indicação pelo vereador Denilton Bergamini (PP), a lei garante o recebimento de denúncias por meio de telefone, carta, aplicativos ou “qualquer outra forma de comunicação levada ao conhecimento do Poder Público Municipal por meio de seu órgão competente”.
A lei prevê ampla divulgação do
disque-denúncia, bem como de um telefone “para contato direto da população por
meio do Centro de Controle de Zoonoses”. Outra disposição da medida assegura sigilo
absoluto ao denunciante.
De acordo com o artigo 4º da lei, a
prefeitura tem até 90 dias para regulamentar o serviço. Vencido no mês passado,
o prazo foi descumprido sem que houvesse nenhuma manifestação ou justificativa por
parte da administração.
Desde que foi apresentada por Bergamini,
a aplicação da lei é aguardada por voluntários da Associação Protetora dos
Animais de Piraju (APRAPI), uma vez que, atualmente, o CCZ só recebe denúncias
por escrito, as quais precisam ser protocoladas na sede do órgão.
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