Após regulamentação, estabelecimentos
têm dois meses para se adequar à medida
A prefeitura de Piraju publicou a lei
municipal nº 4.017/2017, que obriga a instalação de câmeras de vídeo nas áreas externas
de bancos, casas lotéricas, agências dos Correios, correspondentes bancários,
boates, clubes e casas noturnas.
Imagem ilustrativa |
A lei é fruto de projeto apresentado
pelo vereador Érico José Tavares (PSC). De acordo com a medida, as empresas têm
60 dias, após a regulamentação da lei, para promover a colocação dos
equipamentos, sob pena de multa diária de 60 UFESP em caso de descumprimento da
notificação.
Segundo a lei, os bancos, casas
lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários devem instalar as
câmeras na garagem, estacionamento e nos acessos frontais e laterais.
Já as boates, clubes e casas noturnas
devem dispor os equipamentos somente no acesso frontal e área interna. Em ambos os casos, as imagens devem ficar
armazenadas por no mínimo dois meses.
Por fim, a lei diz que, na concessão ou
renovação do alvará de funcionamento, os proprietários deverão comprovar a
existência e funcionamento das câmeras, bem como o armazenamento das imagens.
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