quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Lei municipal obriga instalação de câmeras de segurança

Após regulamentação, estabelecimentos têm dois meses para se adequar à medida

A prefeitura de Piraju publicou a lei municipal nº 4.017/2017, que obriga a instalação de câmeras de vídeo nas áreas externas de bancos, casas lotéricas, agências dos Correios, correspondentes bancários, boates, clubes e casas noturnas.

Imagem ilustrativa

A lei é fruto de projeto apresentado pelo vereador Érico José Tavares (PSC). De acordo com a medida, as empresas têm 60 dias, após a regulamentação da lei, para promover a colocação dos equipamentos, sob pena de multa diária de 60 UFESP em caso de descumprimento da notificação.

Segundo a lei, os bancos, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários devem instalar as câmeras na garagem, estacionamento e nos acessos frontais e laterais.

Já as boates, clubes e casas noturnas devem dispor os equipamentos somente no acesso frontal e área interna.  Em ambos os casos, as imagens devem ficar armazenadas por no mínimo dois meses.

Por fim, a lei diz que, na concessão ou renovação do alvará de funcionamento, os proprietários deverão comprovar a existência e funcionamento das câmeras, bem como o armazenamento das imagens. 

Nenhum comentário: