Estabelecimentos geradores de ruído
não precisam respeitar horário
A Câmara Municipal aprovou mudança no
artigo 6º da lei nº 3.328/2009, que dispõe sobre controle e fiscalização de
atividades e procedimentos que gerem poluição sonora. A alteração é fruto de
projeto de lei apresentado pelo vereador Leonardo Tonon (PSB).
Leonardo Tonon é autor do projeto que resultou na mudança da lei FOTO: Diego dos Reis/Expresso Piraju |
Agora, bares, lanchonetes e similares
instalados sem exigência de tratamento acústico devem respeitar apenas a
NBR-10.151, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A norma fixa as
condições para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, sem
necessidade da existência de reclamações.
Até então, os estabelecimentos eram
obrigados a funcionar até às 23h em dias de semana e até à 1h do dia
subsequente em vésperas de feriados, feriados, sextas-feiras, sábados e
domingos.
Na justificativa do projeto, Tonon
alega que cidades da região que se enquadram como estâncias turísticas seguem
apenas o disposto na NBR-10.151. “Cabe ao Poder Público, como agente
fiscalizador, verificar em todos os níveis se estão sendo cumpridas medidas
visando o conforto dos cidadãos”, diz.
Por fim, o parlamentar acredita que a
mudança inibirá o deslocamento de munícipes e turistas para casas noturnas da
região, “evitando que trafeguem pelas estradas nas madrugadas.” Segundo ele,
“precisamos pensar e agir como cidade turística e avançar no tempo”.
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