Prefeitura informa que cidadão pode
registrar denúncia; multa é de R$ 500,00
Publicada em setembro de 2015, a lei
municipal nº 3.885, de autoria do ex-vereador José Eduardo Pozza, não está
sendo respeitada por panfleteiros. Essa é a alegação de alguns moradores que
entraram em contato com a reportagem.
Flagrante de um panfleto colocado de forma ilegal no Jardim Jurumirim (FOTO: Diego dos Reis/Expresso Piraju) |
Segundo eles, os panfletos são deixados
no vão de portões ou simplesmente jogados no chão das residências. “Quando a
gente vai pegar pra ler, o papel está todo molhado. Acho que não custa nada
deixar num local mais protegido”, diz um cidadão da Vila Cantizani.
A situação apresentada pelos moradores
fere o artigo 1º da lei, que proíbe “a colocação de panfletos e assemelhados
nos vãos de grades, portas e portões das edificações residenciais e comerciais,
nos para-brisas e vão de portas de veículos”.
De acordo com o mesmo artigo, a
colocação do panfleto deve ficar restrita às caixas de correspondências “ou sob
portas e portões, devendo ficar assegurado que não sejam visíveis do lado
externo das edificações”.
A lei faculta ao morador a colocação de
placa indicando que em seu imóvel é proibida a entrega de panfletos. O aviso,
porém precisa obedecer os critérios previstos na medida.
Procurado para comentar o assunto, o
chefe do Setor de Trânsito e Fiscalização, Luis Francisco de Souza, informou
que, embora a lei não tenha sido regulamentada, o cidadão que se sentir
prejudicado pode protocolar denúncia na prefeitura.
“É oportuno que o denunciante junte
provas dos fatos para alicerçar os atos administrativos”, orienta. A multa
prevista na lei é de R$ 500,00.
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