Comissão tem agora 10 dias para
prestar esclarecimentos ao Poder Judiciário
A sessão extraordinária marcada para
ocorrer às 15h desta segunda-feira, 23, na Câmara Municipal, foi suspensa por
força de uma liminar expedida pelo juiz de direito Acauã Müller Ferreira
Tirapani.
A medida foi apresentada à Casa de Leis minutos antes da sessão, após mandado de segurança impetrado pelo advogado Sergio Guerra.
Após o cancelamento da sessão, o vereador Leonardo Tonon e o advogado Glauco Montilha conversaram sobre o conteúdo da liminar (FOTO: Diego dos Reis/Expresso Piraju) |
A medida foi apresentada à Casa de Leis minutos antes da sessão, após mandado de segurança impetrado pelo advogado Sergio Guerra.
Conforme divulgado, a sessão foi
programada para votar o relatório da Comissão Processante que, nos últimos 90
dias, investigou denúncia de improbidade administrativa contra o prefeito José
Maria Costa (PPS).
Na decisão, o juiz diz que a “comissão processante, na pessoa de seu presidente [João Luciano da Silva], vem praticando atos eivados de nulidade, notadamente pela falta de intimação dos atos praticados e pelo desrespeito ao prazo decadencial de 90 dias para conclusão dos trabalhos, que culminam, em síntese, no desrespeito ao direito dele, impetrante [José Maria Costa], em exercer o contraditório e a ampla defesa”.
Público durante leitura da decisão assinada pelo juiz de direito (FOTO: Diego dos Reis/Expresso Piraju) |
Na decisão, o juiz diz que a “comissão processante, na pessoa de seu presidente [João Luciano da Silva], vem praticando atos eivados de nulidade, notadamente pela falta de intimação dos atos praticados e pelo desrespeito ao prazo decadencial de 90 dias para conclusão dos trabalhos, que culminam, em síntese, no desrespeito ao direito dele, impetrante [José Maria Costa], em exercer o contraditório e a ampla defesa”.
Além disso, o magistrado justifica sua
decisão citando que o prefeito não foi intimado para comparecer na sessão
extraordinária. Segundo a decisão, José Maria foi informado a respeito da
votação por meio da imprensa. “[A convocação] deveria se dar pessoalmente, com
antecedência de pelo menos 24 horas, ou na pessoa de seu procurador, o que a
princípio não se verifica ter ocorrido”, justifica.
O juiz finaliza a medida concedendo
prazo de 10 dias para a que a Câmara Municipal preste esclarecimentos sobre os
pontos apresentados pela defesa do prefeito.
Em entrevista à imprensa, o vereador
Leonardo Tonon (PSB), que cuidou da relatoria da CP, demonstrou surpresa com a
liminar, alegando que a comissão respeitou todos os prazos e formalidades
regimentais. Segundo ele, todas as dúvidas que surgiram no decorrer das investigações
foram sanadas pela assessoria jurídica da Casa e, nos casos mais específicos,
pelo IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal).
PÚBLICO
Cerca de 20 pessoas compareceram na
Câmara para acompanhar a sessão extraordinária. Um dos presentes foi o advogado
Glauco Montilha, que prestou orientação jurídica ao autor da denúncia, o
ex-chefe do Setor de Transportes da Saúde, Maurício Garcia.
Plenário da Câmara Municipal (FOTO: Diego dos Reis/Expresso Piraju) |
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