Em decisão proferida nesta
quarta-feira, 18, o juiz de direito Fábio Augusto Paci Rocha deu prazo de dois
dias para que a prefeitura e o governo estadual ofereçam cirurgia a
Wandercy Nascimento Júnior, 49.
Wandercy fraturou o fêmur em sua residência (FOTO: Elaine Cristina dos Santos/Acervo pessoal) |
Na decisão, o juiz determina que o
paciente, que tem síndrome de Down, seja internado em caráter imediato “em
hospital de referência cadastrado junto ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou, se
necessário, em hospital da rede privada”.
O juiz estabelece multa diária de R$ 1
mil “a incidir a partir do vencimento do prazo até o limite de R$ 20 mil”.
Segundo a
decisão, “o pedido se refere a tratamento indispensável para assegurar a vida e
a saúde” do paciente”.
“Vale frisar
que a determinação pelo Poder Judiciário do fornecimento do medicamento ou
cirurgia não afronta o princípio constitucional da independência entre os
poderes. Também, a ausência de previsão orçamentária igualmente não afasta o
dever dos entes públicos de proceder à reserva de verbas públicas para o
atendimento das demandas relativas à saúde da população”, afirma o juiz.
Conforme
divulgado, o paciente fraturou o fêmur após sofrer um acidente doméstico em sua
residência, localizada no Jardim das Figueiras. Wandercy chegou a ser levado
para Avaré, porém o hospital do município vizinho alegou não ter condições de
fazer o procedimento.
Segundo
familiares do paciente, o homem já perdeu peso e apresenta manchas avermelhadas
nas costas por conta da permanência excessiva no leito hospitalar.
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