quarta-feira, 18 de julho de 2018

Juiz estabelece prazo de 48 horas para que paciente passe por cirurgia

Em caso de descumprimento, município e Estado terão que pagar multa de até R$ 20 mil

Em decisão proferida nesta quarta-feira, 18, o juiz de direito Fábio Augusto Paci Rocha deu prazo de dois dias para que a prefeitura e o governo estadual ofereçam cirurgia a Wandercy Nascimento Júnior, 49.


Wandercy fraturou o fêmur em sua residência
(FOTO: Elaine Cristina dos Santos/Acervo pessoal)

Na decisão, o juiz determina que o paciente, que tem síndrome de Down, seja internado em caráter imediato “em hospital de referência cadastrado junto ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou, se necessário, em hospital da rede privada”.

O juiz estabelece multa diária de R$ 1 mil “a incidir a partir do vencimento do prazo até o limite de R$ 20 mil”.

Segundo a decisão, “o pedido se refere a tratamento indispensável para assegurar a vida e a saúde” do paciente”.

“Vale frisar que a determinação pelo Poder Judiciário do fornecimento do medicamento ou cirurgia não afronta o princípio constitucional da independência entre os poderes. Também, a ausência de previsão orçamentária igualmente não afasta o dever dos entes públicos de proceder à reserva de verbas públicas para o atendimento das demandas relativas à saúde da população”, afirma o juiz.

Conforme divulgado, o paciente fraturou o fêmur após sofrer um acidente doméstico em sua residência, localizada no Jardim das Figueiras. Wandercy chegou a ser levado para Avaré, porém o hospital do município vizinho alegou não ter condições de fazer o procedimento.

Segundo familiares do paciente, o homem já perdeu peso e apresenta manchas avermelhadas nas costas por conta da permanência excessiva no leito hospitalar.

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