terça-feira, 25 de setembro de 2018

Entrega de santinhos desrespeita lei municipal

Medida prevê multa e, nos casos de reincidência, cassação do alvará de funcionamento

Publicada em setembro de 2015, a lei municipal nº 3.884, que disciplina a entrega de panfletos e todo tipo de propaganda, continua sendo desrespeitada em Piraju.


FOTO: Diego dos Reis/Expresso Piraju

Às vésperas das eleições, as residências e veículos estão recebendo inúmeros santinhos sem qualquer obediência às normas discriminadas na lei.

A medida exige que o material seja colocado na caixa de correspondência ou sob portas e portões “devendo ser assegurado que não sejam visíveis do lado externo das edificações”.

Também é vedada a entrega nos casos em que o imóvel possuir “sinalização de proibição”, desde que a placa atenda as dimensões previstas na lei: 10 cm de largura por 50 cm de comprimento. O aviso deve ser vermelho e conter os dizeres “Proibido jogar panfletos”.

Além disso, os panfletos não devem ser distribuídos sem que tenham a identificação da empresa responsável pela distribuição. Caso não haja identificação, o estabelecimento beneficiado pela propaganda será autuado pela prefeitura.

A multa prevista na lei é de R$ 500,00. Havendo reincidência, a pena será aplicada em dobro e o alvará da empresa estará passível à cassação.

Procurada para comentar o assunto, a prefeitura informou que irá consultar o Departamento de Relações Institucionais para saber se a lei abrange propaganda eleitoral.

Já o autor da lei, o advogado e ex-vereador José Eduardo Pozza, disse que as regras também valem para os santinhos. Ele demonstrou insatisfação com o fato de a prefeitura não fiscalizar esse tipo de prática, apesar de já ter sido alertada sobre algumas ilegalidades cometidas na cidade.


José Eduardo Pozza (FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju)

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