Publicada em setembro de 2015, a lei
municipal nº 3.884, que disciplina a entrega de panfletos e todo tipo de
propaganda, continua sendo desrespeitada em Piraju.
Às vésperas das eleições, as residências e veículos estão recebendo inúmeros santinhos sem qualquer obediência às normas discriminadas na lei.
FOTO: Diego dos Reis/Expresso Piraju |
Às vésperas das eleições, as residências e veículos estão recebendo inúmeros santinhos sem qualquer obediência às normas discriminadas na lei.
A medida exige que o material seja
colocado na caixa de correspondência ou sob portas e portões “devendo ser
assegurado que não sejam visíveis do lado externo das edificações”.
Também é vedada a entrega nos casos em
que o imóvel possuir “sinalização de proibição”, desde que a placa atenda as
dimensões previstas na lei: 10 cm de largura por 50 cm de comprimento. O aviso
deve ser vermelho e conter os dizeres “Proibido jogar panfletos”.
Além disso, os panfletos não devem ser
distribuídos sem que tenham a identificação da empresa responsável pela
distribuição. Caso não haja identificação, o estabelecimento beneficiado pela
propaganda será autuado pela prefeitura.
A multa prevista na lei é de R$ 500,00.
Havendo reincidência, a pena será aplicada em dobro e o alvará da empresa
estará passível à cassação.
Procurada para comentar o assunto, a
prefeitura informou que irá consultar o Departamento de Relações Institucionais
para saber se a lei abrange propaganda eleitoral.
Já o autor da lei, o advogado e
ex-vereador José Eduardo Pozza, disse que as regras também valem para os
santinhos. Ele demonstrou insatisfação com o fato de a prefeitura não
fiscalizar esse tipo de prática, apesar de já ter sido alertada sobre algumas
ilegalidades cometidas na cidade.
José Eduardo Pozza (FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju) |
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