O prefeito José Maria Costa (PPS)
sancionou três leis que atendem a questão animal no município de Piraju. Fruto
de projeto do vereador Leonardo Tonon (PSB), as medidas foram publicadas na
edição de sábado, 22, do DOE (Diário Oficial Eletrônico).
FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju |
A primeira é a lei nº 4.099/2018, que
altera o artigo 55 da 3.057/2007, lei que dispõe sobre a criação do CCZ (Centro
de Controle de Zoonoses). A nova redação aumenta o valor da multa para quem
cometer crime de maus tratos e abandono.
Nos casos de envenenamento, abuso, maus
tratos que gerem lesões, mutilação ou a morte do animal, por exemplo, a pena
pode chegar a R$ 4 mil.
A segunda é a 4.100/2018, que institui
o programa de plantão veterinário com adesão livre das clínicas e
estabelecimentos veterinários.
De acordo com a lei, o atendimento
deverá ser prestado de segunda à sexta, das 18h até o início do horário de
funcionamento da clínica do dia seguinte; aos sábados, a partir do meio-dia; e
aos domingos e feriados de forma integral.
A exemplo do que já ocorre nas
farmácias, todas as clínicas deverão afixar, em local visível ao público, um informativo
com o nome, endereço e telefone do estabelecimento que está fazendo o plantão.
A lei diz que a prefeitura “deverá
indicar prazos para que as clínicas veterinárias interessadas em participar do
sistema de plantão se inscrevam e se tornem aptas à homologação através de
decreto”.
Por fim, a lei 4.101/2018 cria o banco
de ração e utensílios para animais. Segundo a medida, o programa faculta à
prefeitura o recebimento de doações de todo tipo de produto da linha pet,
incluindo gêneros alimentícios, desde que estejam aptos ao consumo por parte
dos animais.
Uma vez recebidas, as doações poderão
ser destinadas a pessoas ou entidades cadastradas “nos departamentos municipais
responsáveis pela saúde e bem-estar animal”.
De acordo com a lei, os beneficiários
podem ser protetores independentes e cadastrados; associações ligadas à causa
animal; animais abandonados, acolhidos ou não em lar provisório; famílias de
baixa renda; e canil e gatil da prefeitura.
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