terça-feira, 25 de dezembro de 2018

Animais ganham novas leis no município de Piraju

Uma das medidas aumenta a multa para quem praticar maus tratos

O prefeito José Maria Costa (PPS) sancionou três leis que atendem a questão animal no município de Piraju. Fruto de projeto do vereador Leonardo Tonon (PSB), as medidas foram publicadas na edição de sábado, 22, do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju

A primeira é a lei nº 4.099/2018, que altera o artigo 55 da 3.057/2007, lei que dispõe sobre a criação do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses). A nova redação aumenta o valor da multa para quem cometer crime de maus tratos e abandono.

Nos casos de envenenamento, abuso, maus tratos que gerem lesões, mutilação ou a morte do animal, por exemplo, a pena pode chegar a R$ 4 mil.

A segunda é a 4.100/2018, que institui o programa de plantão veterinário com adesão livre das clínicas e estabelecimentos veterinários.

De acordo com a lei, o atendimento deverá ser prestado de segunda à sexta, das 18h até o início do horário de funcionamento da clínica do dia seguinte; aos sábados, a partir do meio-dia; e aos domingos e feriados de forma integral.

A exemplo do que já ocorre nas farmácias, todas as clínicas deverão afixar, em local visível ao público, um informativo com o nome, endereço e telefone do estabelecimento que está fazendo o plantão.

A lei diz que a prefeitura “deverá indicar prazos para que as clínicas veterinárias interessadas em participar do sistema de plantão se inscrevam e se tornem aptas à homologação através de decreto”.

Por fim, a lei 4.101/2018 cria o banco de ração e utensílios para animais. Segundo a medida, o programa faculta à prefeitura o recebimento de doações de todo tipo de produto da linha pet, incluindo gêneros alimentícios, desde que estejam aptos ao consumo por parte dos animais.

Uma vez recebidas, as doações poderão ser destinadas a pessoas ou entidades cadastradas “nos departamentos municipais responsáveis pela saúde e bem-estar animal”.

De acordo com a lei, os beneficiários podem ser protetores independentes e cadastrados; associações ligadas à causa animal; animais abandonados, acolhidos ou não em lar provisório; famílias de baixa renda; e canil e gatil da prefeitura.

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