A Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio
Pardo expediu ontem, 19, sentença em relação ao processo movido pela dentista
Maria Estela Alves Martins contra a Sociedade de Beneficência de Piraju.
Maria Estela Alves Martins (FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju) |
Na decisão, a Justiça determina a
nulidade da rescisão contratual que resultou na demissão da profissional, bem
como a reintegração da dentista no programa no ESF (Estratégia Saúde da
Família).
Além disso, a SBP foi condenada a pagar
o salário, 13º salário e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
compreendido do dia da exoneração até a recondução da profissional ao cargo.
Segundo a decisão, o valor da ação é superior a R$ 68 mil.
As medidas devem ser cumpridas pela
sociedade no prazo de 20 dias corridos.
De acordo com a Vara do Trabalho, a
demissão, ocorrida no dia 20 de setembro desse ano, ofende o princípio da
impessoalidade. “A reclamante foi aprovada em primeiro lugar no processo
seletivo e outros dois dentistas também foram contratados, mas sem motivo
revelado na defesa ou à reclamante no ato da dispensa, a trabalhadora foi
dispensada sumariamente”, diz a sentença.
A SBP justificou a demissão alegando
que “o atendimento odontológico precisava ser reformulado”. Segundo a Justiça,
o hospital só não soube explicar porque a dentista foi escolhida para ser
dispensada e não os outros profissionais, uma vez que ela passou em primeiro
lugar no processo seletivo.
A exoneração aconteceu após Maria
Estela ser remanejada da UBS Farid Abrahão José Pedro para o CEO (Centro de
Especialidades Médicas), onde iria desempenhar uma função para a qual não
possui especialização na área odontológica, contrariando o edital do processo
seletivo.
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