terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Lei permite que prefeitura receba doações para construção do pronto-socorro

Medida prevê que ajuda pode ser feita sob a forma de dinheiro ou materiais

Diego dos Reis

O prefeito José Maria Costa (PPS) sancionou a lei nº 4.106/2018, que autoriza o Executivo a receber doações para construção do novo pronto-socorro de Piraju.

Projeto elaborado pelo Departamento de Engenharia prevê passarela interligando a unidade à
Sociedade de Beneficência de Piraju
(IMAGEM: DEENG/arquivo pessoal)

Publicada no DOE (Diário Oficial Eletrônico), a lei diz, em seu artigo 1º, que a ajuda pode ser feita em dinheiro ou sob a forma de materiais de construção.

Segundo a lei, as doações podem ser retiradas pela própria prefeitura ou deixadas em “depósito predeterminado pela municipalidade”. Nesse caso, o local definido é a sede do Departamento de Serviços, Trânsito e Fiscalização, que fica na Av. Vereador Eduardo Cassanho, 50.

Já as doações em espécie deverão ser feitas diretamente na prefeitura por meio de guia própria. O dinheiro será destinado a uma conta bancária específica.

Avaliada em mais de R$ 2,8 milhões, a obra será feita ao lado do atual pronto-socorro, onde atualmente ficam estacionados os veículos das pessoas que frequentam a unidade. O terreno foi doado ao município pela AASP (Associação de Amigos da Saúde de Piraju.

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