sexta-feira, 31 de maio de 2019

Prefeitura nega irregularidades em serviço às margens do Paranapanema

Diretor do DSTF afirma que propriedade não possui dono; caso tramita na polícia

Em ofício enviado à Câmara Municipal, a prefeitura esclarece que o serviço realizado numa área localizada na Estrada do Funil, às margens do Rio Paranapanema, obedeceu todos os trâmites legais. As informações foram prestadas ao vereador Érico José Tavares (PSC).

FOTO: Diego dos Reis/Expresso Piraju

De acordo com o diretor do Departamento de Serviços, Trânsito e Fiscalização, João Antonio Galvão Junior, a intervenção foi solicitada pelo Conselho Municipal de Turismo, e consistiu na “recuperação” de uma rampa existente no local desde 2003.

Segundo a prefeitura, os serviços foram realizados após a certificação, via cartório de registro de imóveis, de que o terreno não possui proprietário. “Além disso, a área é adjacente a uma rodovia municipal e de uso púbico há mais de 10 anos”, informa a administração.

A informação conflita com o boletim de ocorrência de crime ambiental registrado na Polícia Civil por uma cidadã que alega ser a dona da propriedade.

De acordo com Galvão, embora os serviços tenham sido realizados numa APP (Área de Proteção Permanente), a intervenção não resultou em nenhum tipo de obra e/ou erradicação de vegetação nativa. O diretor também informou que o histórico da área e o tipo de serviço promovido no local não demandam licenciamento ambiental.

O titular da pasta esclareceu que “a proposta definitiva do conselho é a regularização da propriedade em nome da prefeitura, com a finalidade de construir uma rampa pavimentada sobre a rampa atual, além de um píer e um estacionamento na parte superior do terreno em questão”.

Assim que as intervenções forem concluídas, o acesso de embarcações pela Rua 15 de Novembro será proibido, de forma a deixar o local apenas para uso de banhistas.  

FOTO: Diego dos Reis/EP

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