Em ofício enviado à Câmara Municipal, a
prefeitura esclarece que o serviço realizado numa área localizada na Estrada do
Funil, às margens do Rio Paranapanema, obedeceu todos os trâmites legais. As
informações foram prestadas ao vereador Érico José Tavares (PSC).
FOTO: Diego dos Reis/Expresso Piraju |
De acordo com o diretor do Departamento
de Serviços, Trânsito e Fiscalização, João Antonio Galvão Junior, a intervenção
foi solicitada pelo Conselho Municipal de Turismo, e consistiu na “recuperação”
de uma rampa existente no local desde 2003.
Segundo a prefeitura, os serviços foram
realizados após a certificação, via cartório de registro de imóveis, de que o
terreno não possui proprietário. “Além disso, a área é adjacente a uma rodovia
municipal e de uso púbico há mais de 10 anos”, informa a administração.
A informação conflita com o boletim de
ocorrência de crime ambiental registrado na Polícia Civil por uma cidadã que
alega ser a dona da propriedade.
De acordo com Galvão, embora os
serviços tenham sido realizados numa APP (Área de Proteção Permanente), a
intervenção não resultou em nenhum tipo de obra e/ou erradicação de vegetação nativa.
O diretor também informou que o histórico da área e o tipo de serviço promovido
no local não demandam licenciamento ambiental.
O titular da pasta esclareceu que “a
proposta definitiva do conselho é a regularização da propriedade em nome da
prefeitura, com a finalidade de construir uma rampa pavimentada sobre a rampa
atual, além de um píer e um estacionamento na parte superior do terreno em
questão”.
Assim que as intervenções forem
concluídas, o acesso de embarcações pela Rua 15 de Novembro será proibido, de
forma a deixar o local apenas para uso de banhistas.
FOTO: Diego dos Reis/EP |
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