sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Justiça proíbe emissão de alvará para festas com presença de menores

Medida afeta diretamente eventos com músicas do estilo funk e eletrônico

Em decisão proferida na última quarta-feira, 7, o juiz de direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Piraju, Acauã Müller Ferreira Tirapani, estabelece alterações significativas na Portaria nº 01/2015.

Juiz Acauã Müller Ferreira Tirapani (FOTO: Diego dos Reis/AEP)

As mudanças consistem na ampliação da redação do capítulo VIII do artigo II da referida portaria, que agora passa a contar com três parágrafos. No primeiro, a Justiça proíbe a liberação de alvará para eventos abertos a menores de 16 anos, mesmo acompanhado dos responsáveis, com exceção das situações previstas na portaria anterior.

No parágrafo seguinte, Tirapani determina que o alvará não será concedido a festas funk e de música eletrônica que venham a permitir a entrada e permanência de menores. Nesse caso, a portaria não traz exceções.

Já o último parágrafo estabelece que o responsável pelo evento deverá informar, no ato de solicitação do alvará, o modo como serão comercializadas as bebidas alcoólicas, bem como os preços que serão cobrados. Não havendo a apresentação de tais dados, a festa deixará de contar com alvará.

Outra alteração envolve o artigo 2º. Agora, o responsável pelo evento deverá discriminar, no pedido de alvará, o tipo de festa que será realizada.

Ao justificar a necessidade das mudanças, o juiz cita, entre outros pontos, as “inúmeras irregularidades, notadamente o consumo de álcool e drogas ilícitas, constatadas pelos órgãos de fiscalização, principalmente os Conselhos Tutelares, nas festas funk e eletrônicas com a participação de menores de idade”.

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