Em decisão proferida na última
quarta-feira, 7, o juiz de direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca
de Piraju, Acauã Müller Ferreira Tirapani, estabelece alterações significativas
na Portaria nº 01/2015.
Juiz Acauã Müller Ferreira Tirapani (FOTO: Diego dos Reis/AEP) |
As mudanças consistem na ampliação da
redação do capítulo VIII do artigo II da referida portaria, que agora passa a
contar com três parágrafos. No primeiro, a Justiça proíbe a liberação de alvará
para eventos abertos a menores de 16 anos, mesmo acompanhado dos responsáveis,
com exceção das situações previstas na portaria anterior.
No parágrafo seguinte, Tirapani
determina que o alvará não será concedido a festas funk e de música eletrônica
que venham a permitir a entrada e permanência de menores. Nesse caso, a
portaria não traz exceções.
Já o último parágrafo estabelece que o
responsável pelo evento deverá informar, no ato de solicitação do alvará, o
modo como serão comercializadas as bebidas alcoólicas, bem como os preços que
serão cobrados. Não havendo a apresentação de tais dados, a festa deixará de
contar com alvará.
Outra alteração envolve o artigo 2º.
Agora, o responsável pelo evento deverá discriminar, no pedido de alvará, o
tipo de festa que será realizada.
Ao justificar a necessidade das
mudanças, o juiz cita, entre outros pontos, as “inúmeras irregularidades, notadamente
o consumo de álcool e drogas ilícitas, constatadas pelos órgãos de
fiscalização, principalmente os Conselhos Tutelares, nas festas funk e
eletrônicas com a participação de menores de idade”.
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