O prefeito José Maria Costa (DEM)
sancionou a lei nº 4.161/2019, que obriga o município a divulgar a lista
atualizada de espera por vagas nas unidades de educação infantil.
FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju |
Segundo a medida, a administração
deverá dar publicidade à lista nos canais oficiais do governo e nas escolas
mantidas pela prefeitura. A relação dos nomes deverá estar sempre atualizada.
Cada creche manterá em sua unidade a
planilha com os dados da criança e do responsável. A lista deverá conter ainda
a data e o número da inscrição (em ordem cronológica), bem como os dados da
escola.
De acordo com a lei, eventuais
alterações na planilha precisarão ser inseridas na lista em até 48 horas.
Se necessário, a medida poderá sofrer
regulamentação no prazo máximo de 30 dias.
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