Já está valendo a lei municipal nº
4.159/2019. A medida estabelece regras para instalação de casinhas para
cachorros nas calçadas da cidade de Piraju.
Animais em situação de abandono na Rua Esteves Kristensen FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju |
Segundo a medida, as casinhas são específicas
para cães comunitários. A lei descreve esse tipo de animal como sendo aquele
que, “abandonado e vivendo na rua, apesar de não ter proprietário ou tutor
definido e único, é adotado por uma pessoa ou um grupo de pessoas e estabelecer
com esses membros da população do local onde vive, vínculos de afeto, dependência
e manutenção, sem necessariamente ser levado para dentro de uma casa”.
A instalação da casinha está
condicionada à figura de um responsável, que ficará incumbido de cuidar da
manutenção do abrigo, bem como de prover o animal de toda assistência
necessária. O cidadão deve morar no local.
A lei estabelece que as casinhas não
poderão ter tamanho superior a um terço da largura do passeio público, e que a
estrutura não pode prejudicar a acessibilidade de pessoas com mobilidade
reduzida. Segundo a medida, o modelo dos abrigos ficará a cargo o Centro de
Controle de Zoonoses.
Ao ser comunicado sobre a instalação da
casinha, o CCZ fará o cadastramento do abrigo a fim de que a prefeitura possa
fazer o controle da situação.
A lei ainda faculta a colocação da
placa “Empresa amiga dos animais” nos casos em que a iniciativa particular se
dispor a patrocinar a casinha. A placa deve possuir dimensão de até 15x20 cm.
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