domingo, 8 de setembro de 2019

Prefeitura sanciona lei que disciplina instalação de casinhas

Abrigos devem seguir modelo definido pelo Centro de Controle de Zoonoses

Já está valendo a lei municipal nº 4.159/2019. A medida estabelece regras para instalação de casinhas para cachorros nas calçadas da cidade de Piraju.

Animais em situação de abandono na Rua Esteves Kristensen
FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju

Segundo a medida, as casinhas são específicas para cães comunitários. A lei descreve esse tipo de animal como sendo aquele que, “abandonado e vivendo na rua, apesar de não ter proprietário ou tutor definido e único, é adotado por uma pessoa ou um grupo de pessoas e estabelecer com esses membros da população do local onde vive, vínculos de afeto, dependência e manutenção, sem necessariamente ser levado para dentro de uma casa”.

A instalação da casinha está condicionada à figura de um responsável, que ficará incumbido de cuidar da manutenção do abrigo, bem como de prover o animal de toda assistência necessária. O cidadão deve morar no local.

A lei estabelece que as casinhas não poderão ter tamanho superior a um terço da largura do passeio público, e que a estrutura não pode prejudicar a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida. Segundo a medida, o modelo dos abrigos ficará a cargo o Centro de Controle de Zoonoses.

Ao ser comunicado sobre a instalação da casinha, o CCZ fará o cadastramento do abrigo a fim de que a prefeitura possa fazer o controle da situação.

A lei ainda faculta a colocação da placa “Empresa amiga dos animais” nos casos em que a iniciativa particular se dispor a patrocinar a casinha. A placa deve possuir dimensão de até 15x20 cm.

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