O prefeito de
Piraju, José Maria Costa (DEM), publicou hoje, 25, um novo decreto que estabelece medidas contra a
pandemia de coronavírus, sobretudo no âmbito das atividades comerciais do
município.
FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju |
A administração
ampliou os tipos de estabelecimento que podem funcionar durante a quarentena.
Agora, a permissão abrange borracharias, peixarias, quitandas, oficinas
mecânicas de motocicletas, oficinas mecânicas de maquinários agrícolas, lojas
de petshop, lojas de comercialização de ração animal, lojas de comercialização
de gás de cozinha e água mineral e estabelecimentos congêneres.
Segundo a
prefeitura, casas agropecuárias e lojas de construção civil e comercialização
de materiais elétricos devem adotar o sistema de revezamento e escalonamento
dos funcionários em até 50%. Nesses estabelecimentos, o atendimento deve
ocorrer somente de segunda à sexta, das 8h às 12h.
Já os hotéis e
pousadas devem suspender suas atividades. A interdição exclui os hóspedes
mensalistas já estabelecidos e esporádicos que se encontram comprovadamente hospedados
antes da publicação do decreto.
O novo decreto
limita o funcionamento de restaurantes e trailers apenas com serviço delivery
ou com retirada do produto diretamente na empresa.
Outra mudança diz
respeito ao serviço de mototáxi. Horas antes de publicar as novas medidas, a
prefeitura chegou a divulgar – também via decreto – que a atividade seria
suspensa.
Contudo, após
“algumas ponderações junto com o prefeito José Maria Costa e em face das
medidas já adotadas por outros municípios”, a administração decidiu manter o
serviço. Uma das justificativas reside no fato de que a população já está desprovida
de transporte circular.
Também consta no
decreto a prorrogação para mais um ano do mandato dos integrantes da CIPA
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), suspensão da Semana Interna de
Prevenção de Acidente no Trabalho, autorização do trabalho home office aos
funcionários municipais, suspensão do expediente nas repartições municipais e
suspensão dos prazos processuais de sindicâncias e processos administrativos.
O decreto traz
ainda a possibilidade de a Caixa Econômica Federal realizar atendimento interno
para pagamento de benefícios sociais e saque do FGTS apenas a clientes que não
têm o cartão do cidadão.
O decreto começa a
vigorar nesta quinta-feira, 26, e tem validade de 10 dias.
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