quinta-feira, 28 de maio de 2020

Justiça suspende efeitos de decreto da prefeitura de Piraju

Administração aguarda notificação da Justiça para revogar a medida

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação de Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público, com pedido de medida liminar, contra o decreto municipal, que permitiu a reabertura de academias, barbearias e salões de beleza em Piraju.

Imagem ilustrativa

A representação foi movida pela 1º promotora de Justiça do Fórum da Comarca de Piraju, Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia. Na decisão, a PGJ relata que o decreto municipal nº 6.127/2020 afronta o decreto estadual nº 64.881/2020.

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, o município aguarda notificação da Justiça para revogar o decreto. De acordo com ele, assim que for intimado sobre a decisão, a administração irá editar um novo decreto.

Na nota enviada à página, a assessoria não informa se a prefeitura irá recorrer da decisão.
O decreto que se tornou alvo do MP foi publicado no dia 14 desse mês, menos de uma semana após o governo federal definir as atividades como essenciais durante a pandemia.

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