sexta-feira, 22 de maio de 2020

Ministério Público responde vereador sobre pedido de interdição

Na resposta, promotora diz que medida compete apenas à prefeitura

A 1ª promotora de Justiça do Fórum da Comarca de Piraju, Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia, enviou hoje, 22, resposta ao vereador Érico Tavares (SD) sobre a interdição dos acessos ao município como forma de evitar a disseminação do coronavírus.


Erico José Tavares
FOTO: Diego dos Reis/Arquivo EP

A manifestação da representante do Ministério Público ocorreu um dia após o parlamentar enviar ofício à promotora. No documento, Tavares solicita “pedido de providências com relação ao fechamento e controle sanitário dos acessos ao município da Estância Turística de Piraju durante o feriado prologando”.

O parlamentar pediu para a promotoria “compelir” a prefeitura a tomar tais atitudes “enquanto perdurar o estado de calamidade pública, a fim de evitar a disseminação da COVID-19 e, por consequência, o iminente colapso do sistema de saúde municipal e regional”.

Ao justificar o pedido, Tavares cita que Piraju tem “números altíssimos” de casos confirmados de coronavírus, e que o quadro se compara a municípios de grande porte, como Assis e Marília. Ele também destaca as limitações da rede pública de saúde municipal e o comprometimento dos leitos nos hospitais de referência.

Outro argumento apresentado pelo vereador diz respeito aos dois primeiros óbitos provocados pela doença no município. De acordo com ele, os falecimentos “estão intimamente ligados a visitas de familiares vindos, na maioria, da região da capital”.

Tavares classifica como “leniente” a posição da prefeitura em relação ao assunto, demonstrando “recusa a tomar medidas para interromper o fluxo de turistas em nossa estância turística, com o objetivo de retardar a propagação da doença, o que contraria as recomendações dos órgãos da saúde”.
Em resposta, a promotora menciona que, desde o dia 20 de março, “tem acompanhado de maneira muito próxima as ações e serviços de vigilância epidemiológica e de saúde adotadas pela prefeitura em relação à COVID-19”.

Sobre o pedido do vereador, a representante do MP informa que a interdição e o controle sanitário são medidas que competem única e exclusivamente à prefeitura, salvo se houver estudo comprovante que, sem essas ações, haverá “incremento significativo do número de casos confirmações de coronavírus e, consequentemente, o colapso do sistema de saúde municipal”.

Por fim, Mariana deixa claro que uma eventual recomendação administrativa e/ou ação judicial “demandaria a existência de maiores informações, notadamente, a comparação entre a quantidade de turistas que costuma visitar a cidade em finais de semana normais e em feriados prolongados”.

Conforme divulgado, a prefeitura declarou que não irá interditar os acessos por entender que a medida fere o direito de ir e vir previsto na Constituição Federal. Já sobre as barreiras, a prefeitura informou que esse tipo de ação é ineficaz e dispendiosa (leia mais).

Um comentário:

Anônimo disse...

Mais um tentando se promover atraves do covid-19/22.
Eita povo prestem atencao nas proximas eleicoes.