Em decisão
proferida ontem, 3, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu o mandado
de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela prefeitura de Piraju contra
o governo do Estado de São Paulo.
FOTO: Diego dos Reis/Arquivo EP |
Ao justificar o indeferimento,
o relator Ferreira Rodrigues cita uma decisão recente do ministro Dias Toffoli.
Num dos trechos, o magistrado afirma: “[...] não cabe ao Poder Judiciário
decidir qual ramo de atividade econômica deve ou não abrir suas portas, ou
mesmo quais as medidas profiláticas que devem ser adotadas, em caso positivo, substituindo-se
aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”.
De acordo com a
assessoria de imprensa da prefeitura, o processo segue agora para análise do mérito.
ENTENDA O CASO
O mandado de
segurança foi ingressado na tarde da última quinta-feira para que o município fosse
reenquadrado na fase amarela do Plano São Paulo.
Desde o dia 29, a
DRS de Bauru, da qual Piraju faz parte, está na fase vermelha, a mais
restritiva do plano, que permite apenas o funcionamento do comércio considerado
essencial pelo governo paulista.
Na ação, a
prefeitura alega que o município tem dados epidemiológicos e estrutura
hospitalar que justificam o reposicionamento.
“Nosso comércio
está em grande dificuldade, alguns fechando suas portas e o desemprego que já
está alto vai piorar muito mais e daqui a pouco além do vírus morreremos de
fome” (sic), declarou o prefeito José Maria Costa (DEM) em texto publicado nas
redes sociais.
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