Promotor argumenta que político está inelegível por força de decisão do TRE
O Ministério Público
Eleitoral apresentou hoje, 30, ação de impugnação contra o registro de
candidatura do prefeito de Piraju, José Maria Costa (DEM), ao cargo majoritário.
A ação é assinada pelo promotor Filipe Viana de Santa Rosa.
José Maria Costa FOTO: Diego dos Reis/Arquivo Expresso Piraju |
Encaminhado ao juiz da 94ª Zona Eleitoral, Acauã Müller Ferreira Tirapani, o ofício cita que, nas eleições passadas, o então candidato realizou “doação em campanha eleitoral acima do limite, na qual foi reconhecido o excesso de doação em relação ao limite legal de R$ 30.628,06”.
O promotor relata
que o caso teve condenação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado
de São Paulo, embora haja recurso pendente da decisão no Tribunal Superior Eleitoral.
Na ação, o MP
afirma que é “inegável que em uma cidade pequena, com 23.418 eleitores aptos e
poucos recursos financeiros, o valor de R$ 30.628,06, tem potencial para
modificar o resultado do pleito, tanto mais quando analisada a pequena
diferença de votos do ora impugnado, eleito, para o segundo colocado”. O promotor
diz que, além de ilegal, a doação “teve potencial para modificar o resultado
das eleições”.
Em 2016, Costa
venceu as eleições por 844 votos de diferença em relação ao então candidato à reeleição
Jair César Damato (MDB).
Por fim, o promotor pede que o juiz notifique o impugnado – bem como o DEM – e indefira o registro de candidatura por se tratar de “causa de inelegibilidade infraconstitucional”.
Um comentário:
Não sou eleitor desse sujeito. Mas está cada vez mais claro que existe um conchavo para que essa eleição seja decidida no "tapetão" em favor do Sr. Fabiano e com o apoio desta página ficando cada vez mais óbvio.
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