sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Votos para chapa com registro indeferido serão anulados sub judice

Candidatos irão recorrer ao TSE para reverter decisão da 1ª e 2ª instâncias

Os votos destinados à chapa encabeçada pelo candidato à reeleição em Piraju, José Maria Costa (DEM), serão anulados sub judice e apurados em separado. A validação dos votos dependerá de decisão do Tribunal Superior Eleitoral.


FONTE: Tribunal Superior Eleitoral

A situação se deve ao indeferimento do registro de candidatura do político por conta de uma condenação por abuso de poder econômico nas eleições de 2016. Conforme divulgado, o mesmo caso afeta o candidato a vice-prefeito na chapa, Carlinhos Pneus (PL).

O indeferimento partiu do juiz da 94ª Zona Eleitoral, Acauã Müller Ferreira Tirapani, após receber manifestação contrária ao registro por parte do Ministério Público Eleitoral.

Na sequência, os candidatos ingressaram com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O julgamento do processo foi marcado por dois pedidos de vistas, fato que motivou os advogados da parte contrária a questionar a corte sobre a morosidade da tramitação.

Na tarde de ontem, o julgamento foi retomado. Por 5 votos a 1, os juízes decidiram acompanhar o parecer do relator Nelton dos Santos, negando com isso o recurso apresentado pela defesa dos candidatos.

Logo após a decisão, a coligação Caminho Certo emitiu nota na qual informa que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral por acreditar na “idoneidade” dos candidatos.

De acordo com o Cartório Eleitoral de Piraju, por mais que sagre-se vencedor no próximo domingo, José Maria Costa só será diplomado e empossado se os votos endereçados à chapa forem validados pelo TSE. Nesse cenário, o futuro presidente da Câmara assume a prefeitura até o julgamento do recurso em Brasília.

Caso o TSE mantenha o indeferimento do registro de candidatura, o município terá novas eleições no prazo de 20 a 40 dias, desde que os votos do candidato ultrapassem 50% dos votos válidos, conforme estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral.

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