Com a decisão, político poderá ser diplomado e empossado como prefeito
O ministro
Alexandre Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu o Recurso Especial
ajuizado pela defesa de José Maria Costa (DEM) e Carlinhos Pneus (PL). Por ser
monocrática, a decisão é passível de interposição de agravo interno.
Ministro Alexandre Moraes, do TSE FOTO: Internet/Arquivo pessoal |
O recurso foi apresentado ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral manter, por maioria de votos, o indeferimento do registro de candidatura dos políticos, que obtiveram o maior número de votos nas eleições do dia 15 de novembro em Piraju.
Conforme
divulgado, o juiz da 94ª Zona Eleitoral, Acauã Müller Ferreira Tirapani, indeferiu
o registro dos dois por entender que, nas eleições de 2016, José Maria Costa e
Carlinhos Pneus praticaram abuso de poder econômico, fato que comprometeu a
lisura e o equilíbrio do pleito.
Ao julgar o caso,
o ministro afirma que não constatou nenhum elemento que pudesse ter interferido
nas últimas eleições, bem como na isonomia entre os candidatos.
Com a decisão, os
dois poderão ser diplomados e empossados para assumir a prefeitura de Piraju a
partir de 2021.
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