Administração justifica decisão alegando, entre outras coisas, que medida fere a Constituição
DIEGO DOS
REIS
O prefeito de Piraju, José Maria Costa (DEM), vetou a lei aprovada pela Câmara Municipal que reconhece como essenciais as atividades comerciais que estão impedidas de funcionar na fase vermelha do Plano São Paulo.
José Maria Costa FOTO: Diego dos Reis/Arquivo EP |
Segundo a administração, a lei é “inconstitucional e contrária ao interesse público”. Além disso, a prefeitura alega que, embora tenha tentado “editar normas legais no combate à pandemia”, foi impedida de flexibilizar o comércio por força de imposição do Fórum da Comarca de Piraju.
Na decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 70 mil caso o município adotasse medidas conflitantes com o Plano São Paulo.
A prefeitura também apresentou como justificativa ao veto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Ministério Público contra a prefeitura de Bauru, que sancionou uma lei semelhante à que foi aprovada pela Câmara de Piraju.
A lei de Bauru foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A prefeita Suéllen Rosim (Patriota) informou que irá recorrer da decisão.
O veto será agora apreciado pela Comissão de Justiça e Redação, que terá um prazo de 10 dias para se pronunciar sobre o assunto. Na sequência, o plenário da Casa terá 30 dias para deliberar o veto em sessão extraordinária.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o veto somente poderá ser rejeitado pelos vereadores se houver maioria absoluta de votos. Caso isso aconteça, a matéria retornará ao Executivo para que este promulgue a lei.
Se o prefeito não efetuar a promulgação no prazo legal, o ato
poderá ser feito pelo presidente do Legislativo.
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