Uma das medidas visa proibir entrada de crianças nos comércios essenciais
DIEGO DOS
REIS
A prefeitura de Piraju editou decreto que estabelece medidas ainda mais restritivas para conter o avanço da pandemia no município. No momento, a estância tem 106 casos ativos da Covid-19.
FOTO: Diego dos Reis/Arquivo EP |
Válidas a partir desta quinta-feira, 4, as regras abrangem o uso obrigatório de máscara, adoção de toque de recolher e fechamento de locais públicos das 20h às 6h, bem como limitação e proibição de estacionamento de veículos em áreas que venham a gerar aglomeração de pessoas.
O decreto estabelece que o comércio em geral deve permanecer fechado das 20h às 6h, sem prejuízo à entrega de alimentos e remédios em domicílio (delivery) até às 24h. Postos de combustíveis (com exceção das lojas de conveniência), farmácias, hospitais, clínicas e laboratórios não se enquadram nas restrições.
No âmbito dos comércios classificados como essenciais, o decreto prevê, entre outras coisas, que somente uma pessoa por família pode ingressar nesses estabelecimentos. A entrada de crianças menores de 12 anos está proibida.
As feiras livres continuarão funcionando normalmente, porém sem consumo de produtos no local. Os comerciantes devem manter espaçamento de 1,5 m entre as barracas.
O descumprimento das medidas é passível de multa. Segundo a prefeitura, o valor é de R$ 200,00 para pessoa física e de R$ 4 mil para pessoa jurídica. Neste caso, a sanção resultará ainda no fechamento imediato da empresa.
A fiscalização ficará por conta do Setor de Fiscalização, Vigilância Sanitária e Polícia Militar. O telefone para denúncias é o (14) 99878-4909. A linha funciona 24 horas por dia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário