Saldos já acordados com o município podem ser novamente parcelados
DIEGO DOS
REIS
A prefeitura de Piraju instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para regularizar todos os débitos gerados e vencidos até o dia 31 de dezembro do ano passado.
FOTO: Diego dos Reis/AEP |
Para aderir ao programa, o cidadão deve assinar o termo de confissão de dívida e optar por uma das três formas de pagamento. A primeira prevê a quitação total ou parcial da dívida até o dia 20 de dezembro desse ano. Nesse caso, o munícipe será beneficiado com a exclusão de 100% dos juros de mora e 100% das multas incidentes até o dia da adesão.
A segunda forma garante exclusão de 80% dos juros de mora e 80% da multa para pagamento parcelado em até seis vezes, com prazo máximo de adesão até o dia 30 de julho. Também é possível dividir o débito em menos vezes: 3 parcelas (adesão até 30 de outubro), 4 parcelas (adesão até 30 de setembro) e 5 parcelas (adesão até 30 de agosto).
Por fim, a terceira oportunidade prevê parcelamento em até 36 parcelas com adesão até o dia 20 de dezembro. Os juros de mora e multa, nesse caso, serão excluídos pela metade. Em todas as formas de pagamento, as parcelas, não poderão ser inferiores a duas UFESPs.
De acordo com a prefeitura, o cidadão pode incluir no REFIS saldos de parcelamentos anteriores, porém sem restituição ou compensação administrativa ou judicial dos valores recolhidos antes da adesão ao programa. A inclusão está condicionada ao pagamento de 10% do valor total das dívidas já acordadas com o município.
A prefeitura também está oferecendo o parcelamento da Taxa de Licença para Funcionamento, Taxa de Estacionamento de Veículos, ISSQN com alíquota fixa e Taxa de Serviços de Bombeiros incidentes sobre estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
As taxas podem ser quitadas em até cinco parcelas, sendo a primeira para o dia 20 de setembro e as demais com data de vencimento nos meses subsequentes. Cada parcela terá 5% de desconto. Também é possível saldar toda a dívida com desconto de 10% sobre o valor do aviso de lançamento e pagamento.
Caso não consiga efetuar o pagamento das parcelas dentro dos prazos, o contribuinte poderá quitar a taxa até a data de vencimento da última parcela sem cobrança de juros e multa, porém sem a possibilidade de usufruir dos descontos.
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