sábado, 19 de junho de 2021

Justiça nega pedido de liminar contra decreto da prefeitura

Magistrada diz que municípios têm legitimidade para suplementar as restrições

DIEGO DOS REIS

A juíza Luciane de Carvalho Shimizu indeferiu ontem, 18, o mandado de segurança com pedido de liminar apresentado por um supermercado contra as novas regras da quarentena em Piraju previstas no decreto municipal 6.324/2021.

FOTO: Diego dos Reis/AEP

No pedido, a empresa requer autorização para funcionar normalmente das 8h às 21h, sem qualquer restrição de dia e horário, bem como “a extensão da liminar para os consumidores que comprovarem a presença no estabelecimento comercial, afastando as penalidades que o referido decreto impõe às pessoas físicas”. A defesa alega que o ramo de atividade do impetrante é essencial.

Na decisão, a juíza diz que o decreto não suspendeu o exercício das atividades do estabelecimento, uma vez que o supermercado pode funcionar fora do horário do toque de recolher, que é das 18h às 5h. Conforme divulgado, a medida prevê o fechamento do comércio em geral nos dois próximos domingos.

A magistrada alega que os municípios têm legitimidade para suplementar a legislação federal e estadual, “desde que haja interesse local”. Ao indeferir o pedido de liminar, a juíza se vale dos dados epidemiológicos da última quinta-feira, 17, quando o município tinha mais de 300 casos ativos da doença e 146% de ocupação no hospital de Piraju.

 “[...] certo é que medidas mais específicas podem ser necessárias em determinada região e/ou município, sempre visando o combate à propagação do vírus e inseridas no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade do chefe executivo local, sem prejuízo de eventual análise quanto á legalidade da medida (no que se inserem os aspectos de proporcionalidade e razoabilidade) pelo Poder Judiciário em situações excepcionais”, afirma Luciane.

Um comentário:

Unknown disse...

Meus cumprimentos à promotora de justiça,em face à decisão.