Justiça reconheceu que estabelecimento é essencial para caminhoneiros e viajantes
DIEGO DOS
REIS
Um restaurante de Piraju localizado às margens da Rodovia Raposo Tavares (SP-270) obteve autorização da Justiça para continuar atendendo seus clientes todos os dias semana, sem restrição de horário.
FOTO: Arquivo pessoal |
A defesa do comércio ingressou ontem, 21, no Fórum da Comarca de Piraju com mandado de segurança com pedido de liminar. Na ação, o estabelecimento alega que seu ramo de atividade é considerado essencial à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários, conforme previsto na lei federal 13.979 e portaria federal 116/2020.
O restaurante contestou o nivelamento do comércio em geral previsto no decreto municipal 6.324/2021 que trata da quarentena em Piraju. Sobre isso, a empresa questiona o fato de a prefeitura não ter feito nenhuma diferenciação dos restaurantes localizados em estradas e rodovias.
A defesa argumentou que o estabelecimento funciona de forma ininterrupta, “fornecendo alimentação, local para pernoite segura, banheiro e suporte para higienização”.
Na decisão, a juíza Luciene de Carvalho Shimizu reconhece que o pedido de liminar está amparado na legislação vigente, e que o restaurante, situado a mais de seis quilômetros do perímetro urbano, é “voltado ao consumo de caminhoneiros e viajantes”, sendo “justificada a necessidade de se assegurar o atendimento 24 horas”.
Com o pedido de liminar deferido pela Justiça, o estabelecimento pode manter o atendimento de seus clientes sem estar condicionado ao toque de recolher imposto pela prefeitura, que é das 18h às 5h.
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