segunda-feira, 9 de abril de 2012

Condutor embriagado causa acidente e descumpre ordem da polícia militar na Vila Nova América

Uma pessoa ficou com ferimentos leves após ser fechado pelo motorista

09/04/12 – 08h47

Na madrugada de ontem, 8, a polícia militar registrou uma direção perigosa na Av. Francisco Alves de Almeida, Vila Nova América. De acordo com o que foi relatado no boletim de ocorrência, o veículo de um morador da Rua Dionísio Hernandes estava com uma das portas abertas e fazendo manobras arriscadas na avenida. O condutor ainda fechou a frente de uma moto que vinha em sentido contrário, provocando a queda do motociclista.

O motorista do carro fugiu após o acidente. Minutos depois, ele voltou ao local para pegar seus documentos pessoais, que tinham caído do veículo. A PM imediatamente exigiu que o condutor parasse, mas ele desobedeceu a ordem e empreendeu fuga. Segundo a polícia, a perseguição terminou na Rua Major Mariano, Centro. Os militares Santos e Motta constataram que o motorista estava em visível estado de embriaguez. No pronto-socorro, o médico Ricardo Fernandes comprovou que ele tinha ingerido álcool.

O caso terminou no plantão policial. Apesar da gravidade da ocorrência, o condutor foi liberado após prestar depoimento ao delegado Alberto Bueno Correa Filho. Já o carro dele, um Corcel, foi apreendido.

Além dessas ocorrências, a PM contabilizou, somente no último final de semana, quatro acidentes de trânsito, sendo dois com vítimas; um recolhimento de veículo (o condutor não tinha habilitação e os pneus estavam sem os sulcos de aderência); e uma lesão corporal na Rua Bruno Morini, Loteamento Doreto. Neste caso, uma auxiliar de serviços gerais foi ameaçada pelo próprio marido, que estava alterado e armado com uma faca. 

2 comentários:

Alberto Bueno Correa Filho disse...

O motorista foi liberado porque não havia sido realizado o teste de bafômetro, imprescindível para a comprovação da materialidade do delito, de acordo com o recente entendimento definido pelo Superior Tribunal de Justiça. O visível estado de embriaguez não é prova do crime, de acordo com a norma vigente e sua mais recente interpretação.

Expresso Piraju disse...

Obrigado pelas informações, Alberto. O senhor tem conhecimento sobre o fato de o bafômetro não ter sido usado nesse caso?