quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral desconsidera pedido de impugnação e libera candidatura de tucano

Com a decisão, ex-prefeito poderá concorrer nas eleições desse ano

1º/08/12 – 13h30

DOBRADINHA - José Geraldo Pansanato (foto) terá, ao
seu lado, o candidato Valberto Zanata
(FOTO: Internet)
A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de José Geraldo Pansanato, o Zezão (PSDB) a prefeito de Piraju. A sentença foi anunciada ontem, 31, e foi motivo de muita comemoração pelos tucanos.

Alvo de um pedido de impugnação movido pelo Ministério Público Eleitoral, o ex-prefeito viu sua candidatura ameaçada. O partido chegou a cogitar uma alternativa caso o político não pudesse participar do pleito desse ano. Valberto Zanata abandonaria seu interesse em disputar o cargo de vice-prefeito para assumir o lugar de Zezão. Zanata, por seu turno, seria substituído pela candidata a vereadora Ivana Pinterich.

O plano B manteria a opção da sigla em concorrer com membros do próprio partido.

O deferimento da candidatura do tucano já está no site DivulgaCand, mantido pelo Supremo Tribunal Eleitoral (STE).

No dia 7 de outubro, os eleitores pirajuenses terão três opções de candidato a prefeito: José Geraldo Pansanato (PSDB), José Elói Soares Caputo (PT) e Jair César Damato.

ENTENDA O CASO

O MPE solicitou a impugnação por considerar que, em 2004, Zezão participou da inauguração do ginásio de esportes Jacy Clodoaldo Albanezi, localizado no Jardim Jurumirim. À época, o ex-prefeito era candidato ao cargo majoritário.

No entendimento do impugnante, o tucano, ao ter violado a lei 9.504/97, que proíbe a participação de candidatos em ocasiões dessa natureza, não poderia concorrer nas eleições de 2012. Para o MPE, os efeitos da violação – os quais resultaram na cassação do registro de Zezão em 2004 – deveriam valer para a atual candidatura. 

A defesa de Zezão, no entanto, conseguiu convencer o juiz eleitoral Ítalo Fernando Pontes de Camargo Ferro. Em seu despacho, o magistrado entende que a inelegibilidade do político “já produziu os seus efeitos ao tempo da legislação vigente”. Além disso, ele concorda que, nesse caso, a abrangência da Lei da Ficha Limpa não pode ser retroativa. De acordo com o juiz, “seria o mesmo que punir o candidato duas vezes pelo mesmo fato”.

Outro detalhe diz respeito à contagem da suspensão do registro de Zezão. Segundo o juiz, a inelegibilidade do político – que é de 8 anos, contados a partir do dia 3 de outubro de 2004 – irá se encerrar antes das eleições. “Entendo que o candidato realmente não pode ser penalizado com o indeferimento de sua candidatura, já que a suspensão chegará ao seu término antes da data do pleito de 2012”, diz.   

OUTRAS SITUAÇÕES

De acordo com o STE, apenas o candidato a vereador Benedito Aparecido do Nascimento (PMDB está aguardando o segundo julgamento do seu registro, já que, em primeira decisão, a Justiça foi favorável ao pedido de impugnação, movido pelo advogado Cesar Guilherme Mercuri.

A candidatura de Vera Albanezi (PSB) foi indeferida. Informações de bastidores apontam que ela já ingressou com recurso para anular a sentença.

Escaparam da impugnação os candidatos João Fernando José (PMDB) e Antonio Luiz Paula Meira (PV). Rubens Alves de Lima (PSB), Eliana Carneiro (DEM) e Paulo de Tarso Hailler (PSB) optaram pela renúncia.

Um comentário:

Anônimo disse...

Diego, bom dia!
Salvo engano, o desconforto da dupla filiação da Vera Albanezi foi superado e ela está na disputa.
Tem até o número 13.040.
Vc pode confirmar isso?
Adilson de Carvalho